(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de um Conselho Tutelar no bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, xugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de um Conselho Tutelar no bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2021, realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), apresentou importantes apontamentos quanto a dinâmica populacional do bairro Morro da Cruz. De acordo com o estudo, o bairro possui 19.980 pessoas. Deste total, 7.188 são jovens até 19 anos (35,6%), evidenciando a elevada presença desse segmento nessa população, evidenciando a necessidade de políticas públicas específicas para salvaguarda de seus direitos.
De acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Isso dito, consideramos que a instalação de um Conselho Tutelar no Morro da Cruz é fundamental para proteger esses direitos, uma vez que esse órgão está apto a oferecer orientação adequada, proteção e aplicação de medidas protetivas em situações de risco enfrentadas por crianças e adolescentes.
O bairro Morro da Cruz não possui infraestrutura adequada, tampouco equipamentos públicos, o que agrava as carências e dificuldades vividas pela juventude. Além disso, o bairro sofre com problemas de violência, tráfico de drogas, evasão escolar e trabalho infantil, que colocam em risco a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes. Assim, consideramos que a instalação de um Conselho Tutelar no bairro Morro da Cruz irá proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente às crianças e adolescentes que sofrem violações de direitos, bem como às suas famílias e responsáveis.
Além, a presença do Conselho Tutelar no bairro fortalecerá a rede de proteção social não apenas do bairro Morro da Cruz, mas de toda a Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), promovendo a cooperação efetiva com escolas, creches e outros equipamentos públicos.
Por fim, cabe ressaltar que a criação de um segundo Conselho Tutelar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) está em consonância com a Resolução nº 131, do CONANDA, especialmente no seu artigo 3º, § 1º, que recomenda no mínimo um conselho tutelar para cada 100 mil habitantes. Considerando que a RA-XIV já possui mais de 200 mil habitantes, torna-se necessária a ampliação da rede de atendimento e proteção às crianças e adolescentes dessa região, por meio da implantação de um segundo Conselho.
Portanto, considerando a situação demográfica do Morro da Cruz e a necessidade de atender às demandas específicas de crianças e adolescentes na área e em bairros vizinhos, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição. Tal iniciativa é essencial não apenas para responder a uma urgência imediata, mas também para garantir o desenvolvimento saudável e proteção contínua desta faixa etária, assegurando assim o progresso sustentável e o bem-estar da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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