(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF, por intermédio da Polícia Civil do DF, a Consecução, Urgente, de Todos os Atos Necessários à nomeação dos aprovados nas 300 vagas de escrivão e dos aprovados nas 600 vagas de agente de Polícia dos Concursos de 2019 e de 2020 da Polícia Civil do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF, por intermédio da Polícia Civil do DF, a Consecução, Urgente, de Todos os Atos Necessários à nomeação dos aprovados nas 300 vagas de escrivão e dos aprovados nas 600 vagas de agente de Polícia dos Concursos de 2019 e de 2020 da Polícia Civil do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é justa e necessária ao Distrito Federal, pelas razões que se seguem.
I- Considerando que existem, declarados, 679 cargos vagos (68,2%) para escrivão de polícia do DF;
II- Considerando que inúmeros Policiais Civis são desviados da área fim, e que existem mais de 3.515 cargos vagos (62,35%) só para agente de Polícia;
III- Considerando as competências do escrivão de polícia definidas no art. 206, da Resolução n.° 01, de 07/03/23, do Conselho Superior de Polícia Civil do DF;
IV- Considerando as competências do agente de polícia insculpidas no art. 205, da Resolução n.° 01, de 07/03/23, do Conselho Superior de Polícia Civil do DF;
V- Considerando que ambos os concursos, para os referidos cargos de escrivão e de agente de Polícia, já foram respectivamente homologados nos termos do Edital nº 52 – PCDF, de 27/07/2023 (publicado no DODF nº 142, de 28/7/2023, págs. 61 a 64) e do Edital nº 45 – PCDF, de 25/09/23 (publicado no DODF nº 187, de 28/9/2023, págs, 125 a 137);
VI- Considerando que todos os aprovados listados nos editais supracitados já realizaram o curso de formação profissional;
VII- Considerando que a nomeação de escrivães e de agentes de polícia para o preenchimento destas vagas permitirá atender a diversas atividades necessárias à Polícia Civil que são de indiscutível interesse público;
VIII- Considerando que resta informe do dia 25/09/23, do Diretor de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Orçamento e Finanças da PCDF (Despacho? PCDF/DGPC/DAG/DOF) no sentido de que a Lei Orçamentária Anual-LOA de 2023 (Lei Federal nº 14.535/2023) contemplou, em seu Anexo V, autorização para o provimento de 900 cargos das carreiras Policiais, conforme se observa no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/Anexo/Lei14535.pdf, e no extrato do Anexo V (Despacho PCDF/DGPC/DAG/DOF 123038241, SEI 00001-00039839/2023-12);
IX- Outrossim, a Diretora da Diretoria de Concursos da SEPLAD, por meio do Despacho? SEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/DICON, de 16/10/23, informa o impacto financeiro para nomeação de 300 escrivães de polícia e 600 agentes de polícia, a partir de novembro de 2023 e para os exercícios de 2024 e 2025 (Doc. SEI/GDF 124675011; SEI 00052-00019653/2023-24);
X- Ademais, a Diretora da Diretoria de Concursos da SEPLAD, no documento retrocitado, alertou, nos seguintes termos, que “...o Órgão demandante deverá encaminhar a esta Secretaria, além dos documentos supramencionados, a Minuta de Decreto de Nomeação, obedecendo às normas do Decreto nº 43.130/2022, contendo o ato de nomeação dos 900 aprovados, ressaltando que é da responsabilidade da PCDF a edição da minuta, uma vez que a realização do concurso público em tela foi delegada àquela Pasta”. (Doc. SEI/GDF 124675011; SEI 00052-00019653/2023-24) (grifos nossos).
Assim, considerando que questões de segurança estão entre as principais reivindicações da sociedade; bem como diante do inequívoco interesse público, CONCLAMO os nobres pares no sentido de aprovarmos presente indicação.
Sala das Sessões, em ….
Deputado rogério morro da cruz