Sugere a Excelentíssima Governadora, em exercicio, do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, a imediata fiscalização da casa de eventos denominada PUTZ! LOUNGE LTDA.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere a Excelentíssima Governadora, em exercício, do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, a imediata fiscalização da casa de eventos denominada PUTZ! LOUNGE LTDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, a imediata fiscalização da casa de eventos denominada PUTZ! LOUNGE LTDA, tendo em vista que a mesma tem realizado eventos frequentes sem as devidas licenças de funcionamento deferidas, conforme painel de licenças anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa cumprir as normas urbanísticas existentes no tocante ao funcionamento de estabelecimento empresarial, na categoria de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, definidos como shows e apresentações com venda de ingressos e grande participação popular.
Ora, trata-se de serviço essencial que visa acima de tudo trazer segurança fisica e alimentar aos frequentadores do ambiente, que possam ter a certeza de que os órgãos licenciadores estão garantindo a segurança fisica e alimentar em todas as atividades desempenhadas pelo estabelecimento empresarial.
No caso em tela, o corpo de bombeiros militar do distrito Federal, CBMDF, ainda não recebeu solicitação e portanto não licenciou, autorizando o estabelecimento a funcionar como “Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.”, o que traz grande preocupação quanto a integridade fisica de todos que possam passar por algum evento nesse local.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 14:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 25/04/2023, às 13:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/04/2023, às 16:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site