Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, gestão nas vias de mão dupla, abaixo demonstradas, quanto a instalação e reposição das placas indicativas de Ponto de Ônibus do transporte público, no trecho que se estende do Condomínio Beija-Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, situado na Região Administrativa de Sobradinho II.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, gestão nas vias de mão dupla, abaixo demonstradas, quanto a instalação e reposição das placas indicativas de Ponto de Ônibus do transporte público, no trecho que se estende do Condomínio Beija-Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, situado na Região Administrativa de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, gestão nas vias de mão dupla, abaixo demonstradas, quanto a instalação e reposição das placas indicativas de Ponto de Ônibus do transporte público, no trecho que se estende do Condomínio Beija-Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, situado na Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, que deva atenção e ação quanto à instalação e reposição das placas indicativas de Ponto de Ônibus do transporte público na localidade que compreende o trecho do Condomínio Beija-Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, abaixo demonstradas, situado na Região Administrativa de Sobradinho II.
Esta proposição se justifica pelos seguintes motivos:
Segurança dos Usuários de Transporte Público: As placas indicativas de pontos de ônibus são essenciais para a segurança dos passageiros que utilizam o transporte público. Eles informam claramente o local exato de embarque e desembarque, reduzindo o risco de acidentes e garantindo uma experiência mais segura aos cidadãos que dependem desses serviços.
Facilitação do Acesso: A instalação de placas indicativas adequadas é fundamental para facilitar o acesso aos pontos de ônibus, especialmente em vias de mão dupla, onde a sinalização clara se torna ainda mais crucial. Isso melhora a experiência dos passageiros, contribuindo para um sistema de transporte público mais eficiente.
Informação e Transparência: As placas indicativas fornecem informações sobre itinerários, horários e serviços de ônibus, promovendo transparência e permitindo que os passageiros planejem suas viagens de forma mais eficaz.
Valorização da Comunidade: A manutenção e instalação adequada de placas indicativas demonstram o compromisso do governo em valorizar e atender às necessidades da comunidade local.
Melhoria do Transporte Público: Uma infraestrutura de transporte público bem sinalizada e organizada é um fator importante na promoção do uso do transporte coletivo, o que por sua vez contribui para a redução do tráfego de veículos particulares, aliviando a congestionada rede viária da região.
Destarte, cumpre ressaltar que a instalação e/ou reposição das placas indicativas de Ponto de Ônibus no trecho que abrange o Condomínio Beija-Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, na Região Administrativa de Sobradinho II, é de grande importância para a segurança, eficiência e qualidade de vida da comunidade local. Sugerimos, portanto, a atenção e o apoio do Governo do Distrito Federal para atender essa necessidade de maneira urgente e eficaz.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/03/2024, às 10:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site