Proposição
Proposicao - PLE
IND 400/2023
Ementa:
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que regulamente as leis que especifica.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Indicação - (61451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que regulamente as normas que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que regulamente e implemente, efetivamente, as normas a seguir especificadas e que tratam das questões atinentes à violência contra a mulher, decorrentes da CPI do Feminicídio, realizada nesta Casa de Leis e outras normas que já haviam sido aprovadas:
a) Emenda à Lei Orgânica nº 121/2021 (Altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para acrescer a criação do Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do poder público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação);
b) Lei 6.933/2021 (Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal);
c) Lei 6.910/2021 (Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal);
d) Lei 6.912/2021 (Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal);
e) Lei 6.929/2021 (Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal e dá outras providências);
f) Lei 6.367/2019 (Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal)
g) Lei 6.522/2020 (Institui o Dia do Combate à Importunação Sexual no Distrito Federal e dá outras providências.);
h) Lei 6.560/2020 (Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher);
i) Lei 6.709/2020 (Institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências);
j) Lei 6.739/2020 (Altera a Lei nº 4.135, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre o atendimento integrado de segurança pública, de assistência judiciária, de saúde e de serviço social, pelo Poder Público, à mulher vítima de violência no Distrito Federal, para garantir direito de atendimento especializado às mulheres com deficiência, surdas ou cegas vítimas de violência);
k) Lei 6.811/2021 (Altera a Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, que recepciona a Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figure como parte ou interessada a vítima de violência doméstica).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação sugere, com a urgência que o caso requer, sejam regulamentadas as leis acima explicitadas. Observo que as normas acima se relacionam com os debates travados na CPI do Feminicídio, bem como com temas atinentes à violência contra a mulher.
A regulamentação e implementação de tais normas nos parece urgente e premente, sobretudo em um contexto em que a violência é crescente. Até os dias de hoje, o ano de 2023 representa um aumento no número de casos de feminicídio, o que demonstra a necessidade de uma atuação conjunta dos Poderes constituídos, observadas as competências de cada um deles, para aplacar tais problemas.
Dessa forma, a efetiva aplicação de tais normas é, portanto, fundamental para dotar o Poder Público de instrumentos de prevenção e efetivação de direitos em nosso Distrito Federal. Do exposto, em razão da importância do tema, requer-se aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Comissões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Folha de Votação - CDDHCLP - (92073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHa de votação
INDICAÇÃO nº 400/2023
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que regulamente as normas que especifica.
Autoria:
Deputada Dayse Amarílio
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
X
João Cardoso
Rogério Morro da Cruz
X
Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Indicação nº 400/2023
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/04/2023.
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (103590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 400/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, aprovada na 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCEDP, em 11 de abril de 2023, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 9/2023 - CDDHCEDP encaminhado a Casa Civil do Distrito Federal.
Brasília, 24 de novembro de 2023
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 11:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/12/2023, às 16:23:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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