Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam garantidas vagas em creches e escolas para os filhos das mulheres abrigadas na Casa Abrigo.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam garantidas vagas em creches e escolas para os filhos das mulheres abrigadas na Casa Abrigo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam garantidas vagas em creches e escolas para os filhos das mulheres abrigadas na Casa Abrigo.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa Abrigo oferta o serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte, bem como de seus dependentes.
Dessa forma, nas situações em que a violência doméstica implica risco de vida para a mulher, ela pode optar por não retornar ao lar, sendo encaminhada para acolhimento individual ou familiar (mulher juntamente de seus filhos menores de até 12 anos de idade).
Assim, no período em que a mulher está abrigada, seus filhos ficam deslocados de suas residências e acabam se afastando da escola por falta de acesso e pela distância. Pela ausência de uma política de acolhimento a essas crianças, com frequência elas perdem o ano escolar, ou por falta de frequência ou por baixo rendimento escolar.
Diante disto, sugerimos a criação de uma política de acolhimento a essas crianças, com a garantia de vagas nas creches ou escolas próximas de sua nova moradia, seja durante o tempo de estadia na Casa Abrigo, seja após a saída da instituição.
Por se tratar de medida urgente para as mulheres e seus filhos acolhidos na Casa Abrigo, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 18:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 12:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site