(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que adote providências necessárias para instalar abrigo de passageiros nas paradas de ônibus em Planaltina, especialmente no bairro Nossa Senhora de Fátima.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que adote providências necessárias para instalar abrigo de passageiros nas paradas de ônibus em Planaltina, especialmente no bairro Nossa Senhora de Fátima.
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB é responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar a gestão e as políticas de mobilidade do Distrito Federal.
Cumpre à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, a missão de assegurar à população o direito de ir e vir e o acesso à cidade, de forma integrada, com qualidade, sustentabilidade e justiça social.
Neste sentido, deve igualmente garantir que haja em todo Distrito Federal os Pontos de Parada, que são locais destinados ao embarque e ao desembarque de passageiros, com placas de identificação e abrigo dos usuários de transporte público.
Para tanto, há que se ter políticas públicas definidas e competentes projetos de infraestrutura de apoio ao mobiliário urbano, como: abrigos de passageiros, adequação viária dos terminais rodoviários e sinalização visual desses equipamentos públicos.
No bairro Nossa Senhora de Fátima e em vários os setores e bairros de Planaltina-DF, estão sem abrigo de passageiros nos pontos de ônibus, o que acarreta grande transtorno para a população que tem que ficar por horas debaixo de sol a espera do ônibus.
A situação se agrava em dias chuvosos, que geram grandes transtornos aos usuários de transporte público, que ficam nas Paradas de ônibus debaixo de chuva, vez que não há abrigo de passageiros.
Portanto, há que se ter em todas cidades satélites do Distrito Federal e Plano Piloto os Pontos de Parada devidamente identificados e os abrigos de passageiros, com manutenção e cuidados preventivos.
Assim, a promoção de políticas públicas de transporte, a gestão e a operação de projetos referentes à infraestrutura de apoio ao mobiliário urbano, como os Pontos de Paradas, construção de abrigos de passageiros e demais medidas cabíveis que versem sobre adequação viária dos terminais rodoviários e sinalização visual desses equipamentos públicos, deve ser permanente e contínua, a fim de garantir a prestação do serviço dentro dos ditames legais e de forma satisfatória para a população.
Pelos motivos expostos, faz-se necessária que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas a implantação de abrigos de passageiros no bairro Nossa Senhora de Fátima e em todos os setores e bairros de Planaltina-DF que estão sem o citado abrigo.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas a implantação de abrigos de passageiros no bairro Nossa Senhora de Fátima e em todos os setores e bairros de Planaltina-DF que estão sem o citado abrigo.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX