Proposição
IND 2090/2002
Atualizado em 11/11/2024 00h35
Ementa:
SUGERE AO SR. DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, QUE INICIE PELO DISTRITO FEDERAL A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS NOVAS NORMAS DO CONTRAN, QUE DISCIPLINAM A COLOCAÇÃO, A OPERAÇÃO E A LOCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/06/2002
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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