(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar providências para a inclusão do núcleo urbano denominado “Condomínio Mini-Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11” nas estratégias de regularização a serem definidas na minuta do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar providências para a inclusão do núcleo urbano denominado “Condomínio Mini-Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11” nas estratégias de regularização a serem definidas na minuta do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sensibilizar o Excelentíssimo Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal sobre a importância de incluir o parcelamento "Condomínio Mini-Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11" nas estratégias de regularização a serem estabelecidas na minuta do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT).
O Condomínio Mini-Chácaras do Lago Sul, localizado nas Quadras 4 a 11, está consolidado desde 1994, com aproximadamente 400 residências e 23 estabelecimentos comerciais. Sua ocupação se enquadra na categoria de "núcleo urbano informal consolidado", conforme definido pela Lei 13.465 de 2017, devido à sua longa existência, natureza das construções e localização das vias de circulação, dificultando a reversão dessa ocupação. Portanto, é viável submetê-lo ao processo de Regularização Fundiária (REURB).
Considerando que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial tem como finalidade estabelecer e implementar políticas públicas de ordenamento territorial no Distrito Federal, é por meio dele que se pode incluir o Condomínio mencionado nas estratégias de regularização. Isso resultaria na inclusão do condomínio como parte das áreas urbanas elegíveis para regularização, possibilitando sua formalização e garantindo segurança jurídica aos moradores atuais, através da entrega das escrituras.
Informamos que a direção do Condomínio já encaminhou uma solicitação nesse sentido à Seduh, conforme o Processo SEI 00390-00003670/2019-31, o que comprova a determinação dos condôminos em buscar a regularização urbanística e fundiária.
Por fim, destaca-se que na região do Altiplano Leste, onde está localizado o Condomínio Mini-Chácaras do Lago Sul, existem três Áreas de Regularização de Interesse Específico (ARINE) conhecidas como "Altiplano Leste I", "Altiplano Leste II" e "Dom Bosco II". Além de serem próximas, os indicados núcleos urbanos apresentam características semelhantes ao condomínio mencionado nesta Indicação, o que os torna exemplos significativos a serem considerados.
Portanto, solicito ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal que atenda a esta sugestão, a qual visa atender a uma relevante e justa reivindicação dos moradores das Quadras 4 a 11 do Condomínio Mini-Chácaras do Lago Sul.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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