Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o aumento do número de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital de Brazlândia, com foco especial na área da pediatria.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o aumento do número de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital de Brazlândia, com foco especial na área da pediatria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o aumento do número de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital de Brazlândia, com foco especial na área da pediatria..
JUSTIFICAÇÃO
É de extrema importância garantir um atendimento médico adequado e de qualidade para a população de Brazlândia, especialmente para as crianças. Atualmente, tem havido uma demanda crescente por serviços de saúde na região, e é fundamental que os recursos humanos estejam adequados para suprir essa necessidade.
Concernente à demanda recebida, sugerimos:
Realização de um levantamento detalhado das necessidades de cada unidade de saúde em Brazlândia, incluindo as UPAs, UBS e o Hospital local. Esse levantamento deve considerar a demanda atual, o número de atendimentos pediátricos realizados e as projeções de crescimento populacional.
Contratação de médicos pediatras em quantidade suficiente para suprir a demanda de atendimento nas unidades de saúde de Brazlândia. Esses profissionais devem ser capacitados e experientes, assegurando um atendimento de qualidade às crianças da região.
Distribuição estratégica dos médicos pediatras nas unidades de saúde, considerando a demanda e a capacidade de atendimento de cada unidade. Isso garantirá que as crianças tenham acesso a serviços de pediatria próximos às suas residências, facilitando o acesso e reduzindo o tempo de espera.
Realização de processos seletivos para contratação de médicos pediatras, buscando atrair profissionais qualificados e interessados em atuar em Brazlândia. Além disso, é importante oferecer condições de trabalho adequadas, remuneração justa e oportunidades de capacitação contínua para manter esses profissionais motivados e engajados.
Implementação de um sistema de monitoramento e avaliação contínua para garantir a efetividade das medidas adotadas. Esse sistema permitirá identificar eventuais lacunas de atendimento e ajustar a alocação de recursos de acordo com as necessidades da população.
Destarte, o aumento do número de médicos na área da pediatria nas UPAs, UBS e no Hospital de Brazlândia proporcionará um atendimento mais ágil, eficiente e de qualidade para as crianças da região. Além disso, contribuirá para a redução das filas de espera e garantirá que as necessidades de saúde da população pediátrica sejam prontamente atendidas.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 08:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/08/2023, às 16:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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