Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a implantação definitiva da Escola Parque da Natureza na Região Administrativa de Brazlandia.
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a implantação definitiva da Escola Parque da Natureza na Região Administrativa de Brazlandia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a implantação definitiva da Escola Parque da Natureza na Região Administrativa de Brazlandia. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação se faz necessária para a implantação definitiva de uma Escola Parque da Natureza na Região Administrativa de Brazlândia. Essa iniciativa visa promover a educação ambiental, o contato com a natureza e o desenvolvimento sustentável na região, trazendo benefícios sociais, educacionais e ambientais para a comunidade.
A Escola Parque da Natureza proporciona um ambiente propício para a educação ambiental, que é fundamental na formação de cidadãos conscientes e responsáveis. Por meio de atividades práticas, vivências e programas educativos, os estudantes têm a oportunidade de aprender sobre a importância da conservação da natureza, da biodiversidade, dos recursos naturais e dos ecossistemas locais. Essa educação ambiental proporciona uma compreensão mais profunda dos desafios ambientais e incentiva a adoção de práticas sustentáveis no cotidiano dos estudantes e da comunidade.
A Região Administrativa de Brazlândia possui uma rica diversidade de ecossistemas, áreas verdes, cursos d'água e espécies de fauna e flora. A implantação de uma Escola Parque da Natureza permite a valorização e a preservação desses recursos naturais locais. Ao trazer a natureza para o ambiente escolar, a comunidade tem a oportunidade de conhecer, apreciar e proteger os tesouros naturais da região, desenvolvendo um senso de pertencimento e responsabilidade para com o meio ambiente.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 18:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 11:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/08/2023, às 16:19:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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