Sugere ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae que desenvolva ações para fomento do empreendedorismo relacionado à abertura de estabelecimentos comerciais que ofereçam produtos específicos para pessoas com doença celíaca.
Sugere ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae que desenvolva ações para fomento do empreendedorismo relacionado à abertura de estabelecimentos comerciais que ofereçam produtos específicos para pessoas com doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae que desenvolva ações para fomento do empreendedorismo relacionado à abertura de estabelecimentos comerciais que ofereçam produtos específicos para pessoas com doença celíaca..
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico é complexo e se dá por meio de achados clínicos, exames laboratoriais e biópsia intestinal. A única maneira de controlar a doença é pela não ingestão do glúten, o que torna primordial o cuidado com a dieta, evitando qualquer traço dessa proteína na alimentação.
Atualmente, a escassez de opções no mercado para alimentação adequada da pessoa celíaca (tanto para adquirir ingredientes livres de glúten que possam ser utilizados em preparações culinárias em casa, quanto para realizar refeições externas) dificulta sobremaneira o curso do tratamento, além de tornar os produtos bastante caros, em virtude da baixa oferta. Falta sensibilização social acerca do tema e falta formação adequada dos empresários dispostos a investir no ramo.
Dessa forma, sugiro ao Diretor-Presidente do Sebrae que promova ações de incentivo ao empreendedorismo com foco nas necessidades da pessoa com doença celíaca.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 15:56:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 28/06/2023, às 10:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 15:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site