Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a implantação de um Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a implantação de um Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos a implantação de um Centro de Convivência do Idoso em Sobradinho II, para contribuir com o bem-estar e a qualidade de vida da população idosa dessa região. Considerando o aumento significativo da população idosa em nossa cidade, é imprescindível implementar políticas e programas que atendam às necessidades desse grupo etário, com foco na promoção do envelhecimento saudável, no fortalecimento dos vínculos sociais e na inclusão em atividades recreativas, culturais, educacionais e de lazer.
O Centro de Convivência do Idoso deve promover atividades e proporcionar um ambiente socialmente estimulante para pessoas idosas, além de oferecer suporte e oportunidades para que os idosos possam se envolver em diversas atividades recreativas, culturais, educacionais e de lazer, visando ao envelhecimento saudável, ao fortalecimento dos vínculos sociais e à promoção da qualidade de vida. Além disso, valorizar sua contribuição, promover a inclusão em atividades comunitárias e no mercado de trabalho são aspectos importantes.
Um equipamento com a infraestrutura adequada e uma abordagem inclusiva e respeitosa em relação aos idosos são instrumentos que podem contribuir para a garantia de um envelhecimento saudável e uma melhor qualidade de vida para essa parcela da população. Acredito que essa iniciativa contribuirá para o fortalecimento dos laços sociais, a promoção da qualidade de vida e o envelhecimento saudável dos idosos em nossa cidade.
Ressalto que o poder público tem a obrigação de reconhecer e valorizar a contribuição dos idosos para a sociedade, bem como garantir sua dignidade, respeito e uma vida plena de bem-estar.
Diante do exposto, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 08:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 23/06/2023, às 10:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/06/2023, às 14:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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