(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de Campo de Futebol Sintético no trecho 02 na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de Campo de Futebol Sintético no trecho 02 na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, que visando a melhoria da Região, principalmente no que se refere a mais opções de lazer e de esportes para as crianças e jovens daquela comunidade, solicitam a implantação de Campo de Futebol sintético no trecho 02.
É de conhecimento geral que as praças, parques infantis, e áreas de desporto como as quadras poliesportivas e campos de futebol são instrumentos eficazes na construção de indivíduos saudáveis fisicamente, emocionalmente, cognitivamente e socialmente.
Além de incentivar atividade física e a sociabilização entre as crianças e os moradores, a implementação do campo de futebol sintético, supri o vazio de áreas inutilizadas e permite mais segurança e harmonia entre pessoas, espaços urbanos e natureza.
Então, é dever do Estado priorizar e promover o bem-estar da comunidade, e esses espaços garantem qualidade de vida e cidadania às pessoas.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, estabelece o lazer como um direito social dos cidadãos, nos seguintes termos:
Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Além disso, também no texto constitucional verificamos ser dever do Estado o fomento de práticas desportivas, in verbis:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF