Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a construção de um Centro de Ensino de Primeira Infância (CEPI) em cada região administrativa do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a construção de um Centro de Ensino de Primeira Infância (CEPI) em cada região administrativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a construção de pelo menos um Centro de Ensino de Primeira Infância (CEPI) em cada região administrativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Sabemos que a falta de creches é um problema que afeta centenas de famílias no Distrito Federal. Está cada vez mais difícil encontrar vagas em creches públicas próximas dos locais de residência, o que acaba gerando um impacto negativo na rotina familiar e na economia da cidade.
Além disso, a carência de creches públicas prejudica a inserção das mulheres no mercado de trabalho, pois muitas precisam abrir mão de seus empregos para cuidar dos filhos. Por outro lado, a oferta de instituições de ensino infantil de qualidade permite que as mulheres trabalhem com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão seguros e recebendo cuidados e educação adequados.
Vale destacar que as creches devem oferecer uma estrutura adequada e profissionais capacitados para garantir o desenvolvimento integral das crianças. A falta de acesso à educação adequada pode prejudicar o desenvolvimento infantil, limitando as oportunidades futuras das crianças.
Ressalto que cabe ao Estado garantir o direito à educação infantil, conforme determina a Constituição Federal de 1988. Isso significa que as crianças têm direito a uma educação de qualidade, que respeite suas necessidades e peculiaridades.
Diante do exposto, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SEEDF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 13:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 28/06/2023, às 11:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 15:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site