(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, o envio, por intermédio da Secretaria de Estado, de projeto de lei visando à cessão do terreno contíguo à Escola Classe 06 de Brazlândia, a fim de possibilitar a construção de uma quadra de esportes, parquinho e de espaço adequado para a realização de atividades curriculares e extracurriculares propostas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, o envio, por intermédio da Secretaria de Estado, de projeto de lei visando à cessão do terreno contíguo à Escola Classe 06 de Brazlândia, a fim de possibilitar a construção de uma quadra de esportes, parquinho e de espaço adequado para a realização de atividades curriculares e extracurriculares propostas..
JUSTIFICAÇÃO
A educação é um dos pilares de sustentação da sociedade. E, um Estado que investe na educação de seus cidadãos, está preparado para que possa, no futuro próximo, contribuir para melhorar os seus índices de desenvolvimento.
À vista disso, o espaço físico de uma escola torna-se uma importante e indispensável ferramenta que ajuda os discentes a muito mais do que aprender a ler, escrever e a contar. É o lugar onde aprendem a se interagir, a se comunicar e a resolver problemas, isto é, é o local onde os indivíduos desenvolvem-se tanto psicomotor, quanto socoemocionalmente.
É importante salientar a relevância de um espaço físico adequado para o processo de ensino-aprendizagem, dentre os benefícios listam: o aumento no número de atendimentos de alunos, reduzindo a superlotação nas salas e proporcionando um ambiente mais saudável e propício para o aprendizado; permite a criação de salas de aula adicionais, laboratório, biblioteca, áreas de recreação, quadra esportiva, parquinho e outros espaços dedicados ao ensino, possibilitando mais diversidade de atividades extracurriculares, enriquecendo a experiência educacional dos alunos; proporciona ainda, mais acessibilidade pois, uma escola inclusiva deve ser capaz de atender às necessidades de todos os alunos e a ampliação pode permitir a criação de instalações adequadas, como rampas de acesso, banheiros adaptados, salas de recursos especiais e outras adaptações necessárias para garantir a acessibilidade e a igualdade de oportunidades educacionais; dentre outros.
Nesse sentido, o espaço físico da escola não é apenas um local para aprendizado acadêmico, mas também um espaço para o desenvolvimento pessoal e social dos alunos. É um aparato que proporciona ao alunado uma gama mais ampla de oportunidades para explorar seus talentos e interesses.
Cada situação é única e as necessidades específicas devem ser consideradas ao tomar a decisão de ampliar o espaço físico da escola. Logo, com vistas no desenvolvimento dos educandos, é fulcral dar a devida importância a esta demanda, a iniciativa proporcionará melhores condições educacionais não só aos estudantes, mas também aos professores e demais atores desta comunidade escolar.
Vale ressaltar que, buscando um bom debate, apresentamos o requerimento n° 126/2023, para a realização da Audiência Pública Remota, a qual ocorreu no dia 17 de fevereiro, com o intuito de instruir sobre esta matéria de interesse público relevante.
Diante o exposto, a presente indicação se dá em razão da necessidade de ofertar um espaço adequado à demanda desta comunidade escolar, no que tange ao cumprimento de prerrogativas constitucionais como o direito de acesso e permanência na escola, culminado à oferta de um ensino de qualidade.
Para tanto, foram esgotadas as possibilidades legislativo/administrativas para atender a esta demanda. Por conseguinte, informo que seguem anexos o Requerimento 126/2023 para a realização da Audiência Pública, a respectiva Ata e o documento de Ofício enviado ao Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2023
Deputado IOLANDO