(Do Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contratação de serviço de Agente de portaria, para prestação de serviço na Rede Públicas de Ensino do DF, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrital Federal, a contratação de serviços de Agente de Portaria para prestação de serviço na Rede Pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A portaria escolar é o espelho da escola, por ser o ponto de recepção de entrada e saída da comunidade escolar.
A primeira impressão sobre a escola, para aqueles que acessam suas dependências se dá a partir do atendimento realizado na portaria escolar.
Uma escola que tem um bom serviço de portaria é bem vista, pois este profissional recebe cordialmente o aluno, os educadores, os pais, pessoas da comunidade e visitantes em geral.
Faz muita diferença quando o aluno é recebido na porta da escola, com um “bom dia!”, “tudo bem?”.
Quando a escola não oferece essa oportunidade de relacionamento humano, já na sua portaria, ela começa a ser uma repartição pública comum, sem atrativos ou até mesmo vista como um ambiente de má-qualidade na prestação dos serviços.
Isso não deve ocorrer, sob pena de se contribuir para que se apague o brilho que a escola deve representar na vida de todos.
A profissão de Agente de Portaria passou por uma grande evolução nos últimos anos. Não que antes ela tivesse sido simples. Só que no passado muita gente achava que a atividade se limitava apenas ao controle de quem entra e quem sai na escola. Hoje em dia não é mais assim!
O Agente de Portaria exerce uma função importante na escola e passou a ter mais responsabilidades. Além de controlar o acesso de alunos, funcionários e pessoas diversas, ele também tem outras obrigações.
Ressalta-se que a contratação de Agente de Portaria é uma medida positiva para melhorar sobretudo a segurança e a qualidade do ensino nas escolas públicas do Distrito Federal.
O Agente de Portaria cria uma cultura de segurança, interiorizando procedimentos e comportamentos e adaptando as necessárias medidas de prevenção.
O Agente de Portaria é responsável pela segurança escolar nos horários de funcionamento, criando uma cultura de segurança, interiorizando procedimentos e comportamentos e adaptando as necessárias medidas de prevenção.
A segurança deve ser uma preocupação comum a todos os membros da comunidade escolar, devido a ser um ambiente de acesso à escola.
Além disso, é um ambiente de receptivo, bem como de prestação de informações aos alunos sobre situações e locais acidentais que eventualmente existam no ambiente.
A presença dos agentes de Portaria proporciona maior tranquilidade para pais e responsáveis enquanto seus filhos estão na escola.
Não restam dúvidas de que o agente de portaria exerce um percentual expressivo de contribuição na construção do processo educativo e nas condições socioeducativas dentro do ambiente escolar, sendo ele, o profissional que primeiro que acolhe os alunos, recepciona professores, servidores e todos que se dirigem a comunidade escolar.
Diante do exposto apresento a presente Proposição com o objetivo de sugerir ao Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Educação contratação de serviço de Agende de Portaria, para atender a rede pública de ensino.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital