Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, avalie a necessidade de poda ou supressão de árvores localizadas em área pública.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, avalie a necessidade de poda ou supressão de árvores localizadas em área pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, avalie a necessidade de poda ou supressão de árvores localizadas em área pública adjacentes ao Condomínio do Edifício Guará Nobre, situado no Setor Residencial Indústria e Abastecimento (SRIA), Quadra Interna (QI) 23, Lotes 2/4/6, CEP 71060-230, Guará II, na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que estão preocupados com os riscos que as folhas das palmeiras nativas e exóticas - palmeira imperial e palmeira gueiroba - representam para os transeuntes que circulam pela localidade e para os carros estacionados nos locais que circundam a área das referidas árvores.
Moradores relatam que por algumas vezes o risco deixou de ser preocupação para ser estatística. Pedestres foram atingidos por uma folha que pesava aproximadamente 1 kg e que caiu de uma altura aproximada de 7 m. Em outras situações, as câmeras de segurança do referido condomínio captaram o momento que uma folha de aproximadamente 15 kg caiu de uma altura aproximada de 18 m. Felizmente, neste último caso, não houve acidente com transeuntes.
É importante garantir a manutenção do referido espaço, de forma a evitar que a área se torne um perigo para os que ali passam, principalmente neste período do ano com as chuvas e os ventos fortes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade local, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2023, às 18:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/03/2023, às 12:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site