Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, a revitalização do canteiro localizado na Quadra Central do Itapoã Parque, mediante o fornecimento e plantio de aproximadamente 300 metros de grama tipo Batatais, bem como a instalação de 12 (doze) lixeiras, na Região Administrativa do Itapoá/DF, RA XXVIII.
Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, a revitalização do canteiro localizado na Quadra Central do Itapoã Parque - Condomínio 68, mediante o fornecimento e plantio de aproximadamente 300 metros de grama tipo Batatais, bem como a instalação de 12 (doze) lixeiras, na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, a revitalização do canteiro localizado na Quadra Central do Itapoã Parque - Condomínio 68, mediante o fornecimento e plantio de aproximadamente 300 metros de grama tipo Batatais, bem como a instalação de 12 (doze) lixeiras, na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo promover a revitalização, conservação, limpeza, salubridade e melhoria paisagística do canteiro situado na Quadra Central do Itapoã Parque, espaço público utilizado e visualizado diariamente pelos moradores da região.
O Itapoã Parque é uma área residencial que vem apresentando expressivo crescimento populacional e, consequentemente, maior utilização dos espaços públicos pela comunidade. Esse processo demanda do Poder Público medidas permanentes destinadas à implantação, conservação e qualificação da infraestrutura urbana, especialmente dos espaços destinados à convivência coletiva.
Nesse contexto, o fornecimento e o plantio de aproximadamente 300 metros de grama tipo Batatais contribuirão para a recuperação paisagística do canteiro, proporcionando melhor cobertura do solo, redução da exposição de terra e poeira e maior proteção contra processos erosivos superficiais, além de conferir ao espaço público aspecto mais organizado, agradável e compatível com a função urbanística da área.
A implantação de cobertura vegetal também representa importante medida de qualificação ambiental urbana, favorecendo a permeabilidade do solo, contribuindo para a redução de áreas de terra exposta e proporcionando melhoria das condições ambientais e paisagísticas do local.
Da mesma forma, mostra-se necessária a instalação de 12 (doze) lixeiras, distribuídas em pontos estratégicos do canteiro. A inexistência ou insuficiência de equipamentos destinados ao descarte adequado de pequenos resíduos favorece o lançamento irregular de lixo em áreas públicas, comprometendo a limpeza urbana, a conservação do espaço e a qualidade de vida da população.
A disponibilização das lixeiras constitui medida simples, mas de relevante interesse coletivo, na medida em que facilita o descarte adequado dos resíduos pelos usuários, contribui para a manutenção da limpeza do espaço público e auxilia na prevenção do acúmulo de lixo, da proliferação de vetores e da degradação ambiental.
Importa destacar que a revitalização pretendida não possui caráter meramente estético. A adequada conservação das áreas públicas repercute na salubridade, segurança, preservação ambiental, valorização do espaço urbano e estímulo à convivência comunitária, proporcionando aos moradores ambientes mais limpo, organizado e acolhedor.
Assim, considerando a demanda apresentada pela comunidade do Itapoã Parque e a necessidade de proporcionar melhores condições de urbanização e conservação da Quadra Central, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para que seja realizada vistoria técnica no local e, constatada a viabilidade, sejam executados o fornecimento e plantio da cobertura vegetal indicada, bem como a instalação das 12 (doze) lixeiras, ou quantitativo que tecnicamente se demonstre adequado.
Seguindo esta linha de Intelecção e diante da relevância da medida para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e para a preservação do espaço público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 17:00:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site