(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF), adote medidas destinadas à integração dos modais de micromobilidade ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), bem como à promoção da segurança e da acessibilidade dos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF), adote medidas destinadas à integração dos modais de micromobilidade ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), bem como à promoção da segurança e da acessibilidade dos usuários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir que o Poder Executivo adote medidas de integração e promoção da segurança e acessibilidade para os usuários de modais classificados como micromobilidade, em especial os patinetes elétricos. Nesse contexto, salientamos que está em curso o processo de revisão do Plano Diretor de Transportes Urbanos (PDTU) e de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). Na minuta do Projeto de Lei Complementar (disponível no endereço eletrônico https://sistemas.df.gov.br/PDTU/PaginaInicial), há diversas menções à micromobilidade, com especial relevo para as seguintes:
Art. 16. São objetivos do Eixo Modos Ativos e Micromobilidade:
I - qualificar e ampliar a infraestrutura de caminhabilidade;
II - expandir e integrar a malha cicloviária;
III - melhorar as condições de segurança viária para usuários vulneráveis;
IV - promover a integração dos modos ativos ao sistema de transporte público coletivo.
(…)
Art. 26. Das ruas completas
I - promover a implantação de ruas completas, assegurando o uso equitativo do espaço viário e a priorização dos modos ativos, da micromobilidade e do transporte coletivo, mediante intervenções de requalificação urbana que incluem a implantação de calçadas, travessias, mobiliário urbano, iluminação pública, infraestrutura específica para o transporte coletivo, arborização e infraestruturas verdes de drenagem, considerando perfis viários diferentes compatíveis com os existentes.
(…)
Art. 34. São ações complementares do Eixo Modos Ativos:
I - criar condições seguras para a micromobilidade elétrica;
(Grifos nossos).
Entretanto, a realidade parece distante das previsões do vindouro Plano Diretor, uma vez que a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), presidida pelo autor desta proposição, recebe frequentemente diversas denúncias de conflitos e situações de risco envolvendo patinetes elétricos compartilhados. As demandas motivaram, inclusive, o envio de Ofícios expressando preocupação sobre os relatos e solicitando providências aos órgãos competentes do Poder Executivo.
Assim, a proposta busca concretizar a segurança e o bem-estar dos usuários, bem como a plena integração entre os modais. Por se tratar de justa reivindicação, que visa promover melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade da infraestrutura viária, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel