(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, a construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, a construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à solicitação apresentada por moradores do Paranoá Parque, que reivindicam a implantação de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS na comunidade, considerando o significativo crescimento populacional da região e a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços socioassistenciais.
O CRAS é a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, responsável pela oferta de serviços de proteção social básica, prevenção de situações de vulnerabilidade e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Por meio desse equipamento público, são desenvolvidas ações de acolhimento, orientação, acompanhamento familiar, atendimento a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, além da articulação do acesso a benefícios e programas sociais.
O Paranoá Parque concentra um expressivo número de famílias, muitas delas em situação de vulnerabilidade social, que dependem dos serviços ofertados pela política pública de assistência social. A inexistência de um CRAS na própria comunidade dificulta o acesso da população aos atendimentos, obrigando os moradores a se deslocarem para outras localidades, o que representa um obstáculo adicional, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e famílias com crianças pequenas.
A implantação de uma unidade do CRAS no Paranoá Parque permitirá maior proximidade entre o poder público e a comunidade, ampliando a capacidade de atendimento, fortalecendo as ações preventivas e contribuindo para a redução das desigualdades sociais, em consonância com os princípios da universalização do acesso às políticas públicas e da proteção social.
Dessa forma, considerando a relevância da demanda e os benefícios que a implantação desse equipamento público proporcionará à população local, sugere-se ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, a adoção das providências necessárias para viabilizar a construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Paranoá Parque.
Por se tratar de medida de elevado interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva