Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, demandando a fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, na QN 523.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01 de Samambaia. Foi relatado por moradores e frequentadores que o local não está atendendo a população, em virtude da falta de farmacêutico, fato que compromete a continuidade dos tratamentos e dificulta o acesso da população aos medicamentos essenciais.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, na QN 523, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população e resguardar o direito ao atendimento, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2026, às 12:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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