(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à criação e provimento da especialidade de Fisioterapeuta Neonatal/Pediátrico dentro da carreira de Especialista da Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à criação e provimento da especialidade de Fisioterapeuta Neonatal/Pediátrico dentro da carreira de Especialista da Saúde
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), a criação e o provimento da especialidade de Fisioterapeuta Neonatal/Pediátrico no âmbito da carreira de Especialista em Saúde Pública.
A assistência fisioterapêutica especializada em neonatologia e pediatria é indispensável para a promoção, prevenção e recuperação da saúde de recém-nascidos, lactentes, crianças e adolescentes, especialmente daqueles que necessitam de cuidados intensivos ou apresentam condições clínicas complexas. A atuação desses profissionais é essencial nas Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais (UCIN), enfermarias pediátricas, ambulatórios especializados e demais serviços da rede pública de saúde.
A fisioterapia neonatal e pediátrica desempenha papel fundamental na prevenção de complicações respiratórias, na redução do tempo de internação, na promoção do desenvolvimento neuropsicomotor, na prevenção de sequelas decorrentes da prematuridade e de doenças congênitas, bem como na melhoria da qualidade de vida das crianças atendidas e de suas famílias. Além disso, sua atuação contribui para a otimização dos recursos públicos, ao reduzir complicações, reinternações e custos assistenciais.
Embora a Secretaria de Estado de Saúde conte com fisioterapeutas em seu quadro de pessoal, a inexistência de uma especialidade específica voltada à fisioterapia neonatal e pediátrica dificulta o adequado dimensionamento da força de trabalho, a realização de concursos públicos direcionados às necessidades da rede e a valorização dos profissionais que atuam em área de elevada complexidade e alta especialização.
O Distrito Federal possui maternidades e hospitais de referência que concentram grande demanda por atendimento neonatal e pediátrico, exigindo equipes multiprofissionais altamente qualificadas. A criação da especialidade permitirá o planejamento adequado dos recursos humanos, a lotação de profissionais com formação específica nos serviços que demandam esse conhecimento técnico e o fortalecimento da assistência prestada pelo Sistema Único de Saúde.
A medida está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, da integralidade e da universalidade da assistência à saúde, bem como com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, que preconizam a oferta de atendimento especializado, humanizado e de qualidade à população.
Dessa forma, a criação e o provimento da especialidade de Fisioterapeuta Neonatal/Pediátrico na carreira de Especialista em Saúde Pública representam importante avanço para o fortalecimento da rede pública de saúde do Distrito Federal, assegurando maior qualidade assistencial, valorização profissional e melhores resultados clínicos para os pacientes neonatais e pediátricos.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB-DF