(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas para elaboração e implementação do Projeto Urbanístico e Comercial da Avenida Principal da Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas necessárias à elaboração e implementação do Projeto Urbanístico e Comercial da Avenida Principal da Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI, contemplando ações voltadas à revitalização urbana, mobilidade, acessibilidade e organização dos espaços públicos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma legítima reivindicação dos moradores, comerciantes e frequentadores do Riacho Fundo II, especialmente daqueles estabelecidos nas áreas compreendidas entre as quadras QN 14/15 e QN 7/8, onde se localiza a principal avenida comercial da região administrativa.
A mencionada via constitui importante eixo econômico, comercial e social da cidade, concentrando grande fluxo de pessoas, veículos, atividades empresariais e prestação de serviços. Contudo, a infraestrutura atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às necessidades da população, apresentando deficiências que comprometem a mobilidade urbana, a acessibilidade, a organização visual e a valorização do comércio local.
Diante desse cenário, os moradores e empresários da região pleiteiam a realização de intervenções urbanísticas que promovam maior funcionalidade, segurança e qualidade do espaço público, destacando-se:
- Implantação e recuperação de calçadas acessíveis, em conformidade com as normas de acessibilidade;
- Melhoria da mobilidade urbana para pedestres, ciclistas e condutores;
- Requalificação e organização visual da avenida;
- Padronização do mobiliário urbano e das áreas públicas;
- Revitalização dos espaços de convivência e circulação;
- Ordenamento urbanístico que contribua para o fortalecimento da atividade comercial local.
Cabe ao Poder Público promover ações de planejamento urbano que garantam o desenvolvimento sustentável das cidades, proporcionando melhores condições de circulação, acessibilidade, segurança e qualidade de vida à população.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o seu inequívoco interesse público, bem como o potencial de valorização econômica e urbana da região, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
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