(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, construção de uma ATTR - Àrea de Transbordo de Tratamento de Resíduos Sólidos para servir a comunidade do Paranoá, Itapoa-DF, condimínios e região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, construção de uma ATTR - Àrea de Transbordo de Tratamento de Resíduos Sólidos para servir a comunidade do Paranoá, Itapoa-DF, condimínios e região.
JUSTIFICAÇÃO
O Paranoá, o Itapoã, o Paranoá Parque, o Itapoã Parque e os Condomínios La Font, Novo Horizonte, Entre Lagos e Capoeira do Bálsamo compõem uma das regiões de maior expansão urbana do Distrito Federal.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o Paranoá possui população superior a 55 mil habitantes. O Itapoã, por sua vez, ultrapassa a marca de 60 mil moradores. Somados aos residentes do Paranoá Parque, do Itapoã Parque e dos condomínios da região, estima-se que a população diretamente beneficiada pela presente proposição alcance aproximadamente 200 mil habitantes.
Nos últimos anos, a região recebeu expressivos investimentos habitacionais por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Morar Bem. Somente no Paranoá Parque foram implantadas 6.240 unidades habitacionais. No Itapoã Parque, o Governo Federal entregou milhares de novas moradias, consolidando a Região Leste como um dos principais vetores de crescimento populacional do DF.
Esse acelerado processo de expansão urbana trouxe consigo o aumento da demanda por equipamentos públicos e serviços essenciais, incluindo soluções adequadas para o manejo e a destinação de resíduos sólidos da construção civil, móveis inservíveis, podas de árvores e demais materiais volumosos produzidos pela população
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, estabelece a necessidade de gestão ambientalmente adequada dos resíduos, priorizando a redução dos impactos ambientais e dos riscos à saúde pública. Da mesma forma, o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos prevê a ampliação da infraestrutura destinada ao recebimento e tratamento desses materiais.
Entretanto, a população do Paranoá e do Itapoã ainda carece de uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) capaz de atender adequadamente à demanda local. A insuficiência de locais apropriados para o descarte de entulhos faz com que parte dos resíduos seja depositada irregularmente em áreas públicas, lotes vagos, áreas de preservação ambiental e às margens das rodovias DF-001 e DF-250.
Tal situação gera diversos prejuízos, dentre os quais se destacam:
I – degradação da paisagem urbana;
II – obstrução de vias e sistemas de drenagem pluvial;
III – proliferação de insetos, roedores e outros vetores de doenças;
IV – aumento dos custos de limpeza pública;
V – riscos ambientais decorrentes da disposição inadequada de resíduos.
A implantação de uma Área de Transbordo e Triagem na região permitirá o recebimento, a separação e o encaminhamento adequado dos resíduos para reciclagem, reaproveitamento ou destinação final ambientalmente correta, contribuindo para a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, justifica-se a presente Indicação ao Poder Executivo, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP para que sejam adotadas as providências necessárias visando à implantação de uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) destinada ao atendimento do Paranoá, Itapoã, Paranoá Parque, Itapoã Parque e comunidades adjacentes, em area previamente estudada pelo executivo, beneficiando diretamente cerca de 200 mil moradores da Região Leste do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente