(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a adoção de medidas emergenciais para mitigação dos recorrentes alagamentos registrados no Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a adoção de medidas emergenciais para mitigação dos recorrentes alagamentos registrados no Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pelos moradores Residencial Mansões Paraíso, Conjunto O, especialmente nas proximidades da Casa 22D, que relatam frequentes alagamentos durante os períodos chuvosos, ocasionando a invasão de águas pluviais nas residências e causando prejuízos materiais, inclusive com danos a móveis, eletrodomésticos e demais bens das famílias residentes.
Em resposta a solicitação encaminhada por este Gabinete à Administração Regional do Gama, foi informado que o Residencial Mansões Paraíso está inserido em Área de Regularização de Interesse Específico – ARINE, ainda em processo de regularização fundiária, circunstância que atualmente impede a execução de obras definitivas de infraestrutura urbana, inclusive sistemas de drenagem pluvial.
Todavia, a própria manifestação técnica da Administração Regional reconhece a necessidade de avaliação da viabilidade de medidas paliativas ou emergenciais capazes de minimizar os impactos decorrentes dos alagamentos enfrentados pela população local, até que sejam concluídas as etapas necessárias à regularização urbanística da região.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a atuação do Poder Público para garantir a segurança, a integridade patrimonial e a qualidade de vida dos moradores, por meio da adoção de ações emergenciais que reduzam os riscos e os danos causados pelas chuvas.
Assim, sugere-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal que, em articulação com a Administração Regional do Gama e a NOVACAP, realize avaliação técnica da área e adote as medidas emergenciais cabíveis, incluindo intervenções de drenagem provisória, melhoria do escoamento superficial das águas pluviais, correção de pontos críticos de acúmulo de água e demais providências que contribuam para minimizar os transtornos enfrentados pela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva