(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparências e Controle - CFGTC)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a adoção de medidas destinadas à melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica e à ampliação da transparência das informações relativas ao fornecimento do serviço na Região Administrativa do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a adoção de medidas destinadas à melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica e à ampliação da transparência das informações relativas ao fornecimento do serviço na Região Administrativa do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda apresentada por representantes do Conselho Comunitário de Segurança do Park Way – CONSEG e da Associação Comunitária do Park Way – ACPW, que relatam frequentes interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica na região, situação que vem causando transtornos aos moradores e prejuízos às atividades cotidianas.
A medida busca promover o adequado acompanhamento da prestação do serviço público concedido, bem como assegurar que a população tenha acesso a informações claras sobre os investimentos realizados, as condições da infraestrutura existente e as providências adotadas para garantir a confiabilidade do sistema elétrico. Trata-se, portanto, de iniciativa voltada ao fortalecimento da transparência, da eficiência e da qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade do Park Way.
Portanto, nos termos regimentais, indico ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências cabíveis junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, com vistas a:
I – avaliar as causas das recorrentes interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica registradas na Região Administrativa do Park Way;
II – verificar as condições da infraestrutura de distribuição existente, incluindo redes, transformadores e demais equipamentos essenciais à prestação adequada do serviço;
III – prestar informações acerca dos investimentos realizados ou programados para a modernização e ampliação do sistema elétrico na região;
IV – promover ações destinadas ao aprimoramento dos canais de atendimento e comunicação com os usuários;
V – adotar medidas que contribuam para a melhoria da continuidade, da qualidade e da segurança do fornecimento de energia elétrica à população local.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
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