(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a implementação de ferramenta digital de prévia e acompanhamento de contracheque para professores temporários
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a implementação de ferramenta digital de prévia de contracheque e de extrato de apuração (horas/atividades) para professores em contratação temporária, com vistas a assegurar transparência, previsibilidade remuneratória e correção tempestiva de inconsistências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa contribuir para o aperfeiçoamento da gestão de pessoal na rede pública de ensino do Distrito Federal, especialmente no que se refere aos professores substitutos em contratação temporária, cuja remuneração depende diretamente da apuração mensal de registros de trabalho e de parâmetros administrativos refletidos na folha. O próprio Edital nº 36/2025 (processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto) explicita que a remuneração do professor substituto é fixada proporcionalmente e apurada com base nas horas-aula trabalhadas durante o mês, de modo que a confiabilidade do registro e a transparência sobre a apuração tornam-se elementos essenciais de previsibilidade e segurança administrativa.
Nos últimos meses, os professores temporários relataram reduções remuneratórias inesperadas e inconsistências no processamento do pagamento, associando tais problemas à metodologia de cálculo e ao funcionamento/parametrização do sistema EducaDF, com notícias de que mudanças no sistema teriam impactado a contabilização de horas e a remuneração e culminaram em mobilização e intensa repercussão pública.
Nesse contexto, o Governo do Distrito Federal adotou providências que evidenciam a gravidade da situação e a necessidade de revisão de procedimentos: a Portaria nº 222, de 21/04/2026, revogou integralmente a Portaria nº 167/2026, repristinou a Portaria nº 805/2024 e instituiu grupo de trabalho para nova regulamentação, indicando reconhecimento administrativo de problemas e necessidade de correção de rota.
A implementação de uma ferramenta de prévia do contracheque e de um extrato claro de apuração para temporários atende aos princípios da publicidade, eficiência, motivação e segurança jurídica, além de reduzir o risco de surpresas remuneratórias, facilitar a identificação de inconsistências sistêmicas e permitir correção tempestiva, diminuindo litigiosidade e retrabalho. É medida de governança simples, com grande potencial de impacto, sobretudo em cenário no qual o próprio debate público apontou a necessidade de previsibilidade e de correção de “descompassos” remuneratórios relacionados à gestão tecnológica e ao processamento da folha.
Diante disso, a presente Indicação recomenda ao Poder Executivo e à SEEDF a criação de mecanismo oficial e permanente de transparência remuneratória aos professores temporários, antes do fechamento da folha, com possibilidade de contestação e correção, integrando registros e apuração que, notoriamente, são sensíveis a mudanças sistêmicas. A medida fortalece o controle social, protege o trabalhador contra surpresa injustificada e aumenta a confiabilidade do processamento de pagamentos, contribuindo para a continuidade e a qualidade do serviço educacional prestado à população do Distrito Federal
Deputado FÁBIO FELIX