Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública nas paradas de ônibus de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública nas paradas de ônibus de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, com o aumento no policiamento nas paradas de ônibus da cidade, em especial no período matutino.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, vêm crescendo os incidentes de pequenos delitos, como furtos e roubos nas paradas de ônibus da cidade, principalmente no período matutino, por volta das 06h da manhã, quando os cidadãos estão se deslocando para suas atividades laborais.
Samambaia é a segunda região mais populosa do Distrito Federal. Assim, as incidências delituosas são mais frequentes e, por isso, se faz necessária a atuação do Poder Público para minimizar os transtornos e prejuízos da população. Sendo assim, se faz necessário um policiamento ostensivo que supra as necessidades locais. A presença da polícia tem a função de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança, e, dessa forma, garantir uma convivência social mais harmônica.
Dessa forma, sugiro que seja aprimorado a segurança pública em Samambaia, com aumento no policiamento nas paradas de ônibus da cidade, em especial no período matutino, a fim de proporcionar mais segurança à população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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