(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, com vistas à ampliação do acesso à saúde infantil, redução da sobrecarga hospitalar e fortalecimento da rede pública de urgência e emergência..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, com vistas à ampliação do acesso à saúde infantil, redução da sobrecarga hospitalar e fortalecimento da rede pública de urgência e emergência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal.
A assistência pediátrica de urgência e emergência representa serviço essencial à garantia do direito fundamental à saúde, especialmente diante do crescimento da demanda por atendimento infantil na rede pública do Distrito Federal, sobretudo em períodos sazonais de aumento de doenças respiratórias, viroses e outras enfermidades que acometem crianças.
Atualmente, grande parcela da população enfrenta dificuldades para acesso célere ao atendimento pediátrico, o que ocasiona sobrecarga nas emergências hospitalares, aumento do tempo de espera e deslocamentos excessivos de famílias em busca de assistência adequada para crianças e adolescentes.
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) possuem papel estratégico na Rede de Atenção às Urgências, funcionando como importante mecanismo intermediário entre a atenção básica e os hospitais de alta complexidade. Nesse contexto, a disponibilização de atendimento pediátrico nessas unidades contribuirá para descentralizar a assistência, ampliar a capacidade de resposta da rede pública e proporcionar atendimento mais humanizado e acessível à população infantil.
Além disso, a medida possui potencial para reduzir a pressão sobre hospitais regionais e prontos-socorros pediátricos, permitindo melhor organização do fluxo assistencial e maior eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à saúde.
Dessa forma, a presente Indicação visa fortalecer a rede pública de saúde do Distrito Federal, ampliar o acesso da população infantil aos serviços de urgência e emergência e assegurar maior efetividade na prestação dos serviços de saúde pública.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor daniel de castro