Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, com ciência ao DETRAN/DF e à SEMOB/DF, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na região de chácaras da DF-005, situada no Paranoá, especificamente no trecho compreendido entre as chácaras 250 a 253. Subsidiariamente, caso não seja possível a implantação dos redutores físicos (quebra-molas), sugere-se a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade (pardais) no referido trecho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, com ciência ao DETRAN/DF e à SEMOB/DF, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na região de chácaras da DF-005, situada no Paranoá, especificamente no trecho compreendido entre as chácaras 250 a 253. Subsidiariamente, caso não seja possível a implantação dos redutores físicos (quebra-molas), sugere-se a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade (pardais) no referido trecho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, com ciência ao DETRAN/DF e à SEMOB/DF, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na região de chácaras da DF-005, situada no Paranoá, especificamente no trecho compreendido entre as chácaras 250 a 253. Subsidiariamente, caso não seja possível a implantação dos redutores físicos (quebra-molas), sugere-se a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade (pardais) no referido trecho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação fundamenta-se nas seguintes razões:
Alto risco de acidentes: A via apresenta histórico recorrente de acidentes, colocando em risco a integridade física dos moradores da região.
Excesso de velocidade por parte dos condutores: Há frequente desrespeito aos limites de velocidade, sobretudo em razão da ausência de mecanismos eficazes de controle.
Intensificação do perigo em horários de pico: Nos períodos de maior fluxo, a situação torna-se ainda mais crítica, aumentando significativamente a probabilidade de sinistros.
Risco à população vulnerável: Já houve relato de quase acidente envolvendo criança, evidenciando a urgência de medidas preventivas para proteção de pedestres.
Caráter predominantemente residencial da região: O trecho indicado é ocupado por moradores que necessitam de condições seguras de mobilidade e travessia.
Efetividade comprovada das medidas sugeridas: Tanto os redutores físicos quanto os controladores eletrônicos são instrumentos reconhecidos por sua eficácia na redução de velocidade e prevenção de acidentes.
Ademais, conforme demonstram os registros fotográficos anexados, verifica-se a ocorrência de atendimentos emergenciais no local, inclusive com a presença de viaturas de socorro, o que evidencia a materialização do risco e a recorrência de sinistros na via.
A situação retratada não se trata de hipótese abstrata, mas de um cenário concreto de perigo à coletividade, revelando a insuficiência das condições atuais de segurança viária no trecho indicado.
Outrossim, as imagens permitem identificar com precisão o ponto crítico da rodovia DF-005, na altura do Km 13, região caracterizada por fluxo significativo de veículos e ausência de mecanismos eficazes de redução de velocidade.
Tal contexto contribui diretamente para a incidência de acidentes, exigindo atuação urgente do Poder Público, mediante a implementação de medidas de engenharia de tráfego capazes de mitigar riscos e preservar vidas.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site