(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a adoção das providências necessárias para a realização de estudos técnicos visando à implantação de linhas de transporte público coletivo que atendam a região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a adoção das providências necessárias para a realização de estudos técnicos visando à implantação de linhas de transporte público coletivo que atendam a região da Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF – RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender a uma demanda urgente e legítima da população residente na região da Placa das Mercedes, que atualmente enfrenta sérias dificuldades em razão da ausência de transporte público regular.
1. Da ausência de transporte público na região
Atualmente, os moradores da localidade não dispõem de linhas de ônibus que atendam diretamente a região, o que compromete significativamente o direito de ir e vir, especialmente para:
• Trabalhadores que dependem do transporte coletivo para deslocamento diário;
• Estudantes que necessitam acessar instituições de ensino;
• Idosos e pessoas com mobilidade reduzida;
• Famílias em situação de vulnerabilidade social.
2. Da vulnerabilidade social e necessidade de inclusão
A inexistência de transporte público adequado gera exclusão social e limita o acesso da população a serviços essenciais, tais como:
• Saúde;
• Educação;
• Trabalho;
• Comércio e serviços básicos.
Além disso, muitas famílias não possuem meios próprios de locomoção, tornando o transporte coletivo indispensável.
3. Da segurança da população
A falta de linhas de ônibus impacta diretamente na segurança dos moradores, especialmente daqueles que:
• Saem de casa durante a madrugada para trabalhar;
• Retornam no período noturno;
• Precisam percorrer longas distâncias a pé em locais com pouca iluminação e infraestrutura.
A disponibilização de transporte público contribui para a redução de riscos e promove maior dignidade à população.
4. Da necessidade de estudo técnico
Diante da situação exposta, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, por meio da SEMOB, realize:
• Estudo de viabilidade técnica e operacional;
• Análise de demanda de passageiros;
• Definição de itinerários estratégicos;
• Avaliação de horários compatíveis com a realidade dos trabalhadores da região.
5. Do interesse público
A implantação de linhas de transporte público na região da Placa das Mercedes atende ao interesse público, promovendo:
• Inclusão social;
• Mobilidade urbana;
• Qualidade de vida;
• Segurança;
• Acesso a direitos fundamentais.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital