Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a revitalização e adequação do parquinho infantil localizado no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a revitalização e adequação do parquinho infantil localizado no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a revitalização e adequação do parquinho infantil localizado no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à demanda da comunidade local quanto à urgente necessidade de melhoria das condições do parquinho infantil existente no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus).
Atualmente, os equipamentos instalados no local encontram-se em estado precário de conservação, apresentando ferragens expostas, estruturas danificadas e ausência de manutenção adequada, o que representa risco iminente de acidentes, especialmente às crianças que utilizam o espaço para lazer.
Ressalta-se que o parquinho constitui importante área pública destinada ao convívio social, ao desenvolvimento infantil e à promoção do bem-estar das famílias da região. No entanto, diante das condições atuais, o espaço deixou de cumprir sua função social, passando a representar perigo aos usuários, o que tem impedido o pleno uso pela comunidade.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 6º, o direito ao lazer como direito social, sendo dever do Poder Público promover políticas que garantam espaços adequados, seguros e acessíveis para a população. Ademais, o art. 227 da Constituição estabelece a prioridade absoluta na proteção dos direitos das crianças, incluindo o direito ao lazer seguro e digno.
Dessa forma, torna-se imprescindível a adoção de medidas por parte do Poder Executivo para a revitalização completa do parquinho, incluindo a substituição dos equipamentos danificados, adequação das estruturas às normas de segurança, eventual instalação de piso apropriado (como emborrachado ou areia tratada) e manutenção periódica do espaço.
A intervenção ora sugerida contribuirá diretamente para a segurança das crianças, promoção do lazer, fortalecimento da convivência comunitária e melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site