Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a substituição e instalação de novos equipamentos de atividade física - Ponto de Encontro Comunitário – PEC’s, no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a substituição e instalação de novos equipamentos de atividade física - Ponto de Encontro Comunitário – PEC’s, no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a substituição e instalação de novos equipamentos de atividade física - Ponto de Encontro Comunitário – PEC’s, no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à demanda da comunidade local quanto à necessidade urgente de revitalização da área destinada à prática de atividades físicas no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (Próximo a parada de ônibus).
Conforme se verifica no local, os equipamentos atualmente instalados encontram-se em avançado estado de deterioração, apresentando desgaste estrutural, ferrugem e danos que inviabilizam sua utilização segura pela população. Tal situação não apenas impede o uso adequado do espaço público, como também representa risco à integridade física dos usuários.
Importante destacar que os equipamentos de ginástica ao ar livre desempenham papel fundamental na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população, especialmente em comunidades onde o acesso a espaços privados de atividade física é limitado. Nesse contexto, a manutenção e adequada conservação desses equipamentos constituem medida essencial de política pública voltada à saúde preventiva.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 6º, consagra a saúde como direito social, e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) reforça a função social dos espaços urbanos, os quais devem ser planejados e mantidos de forma a garantir o bem-estar de seus habitantes.
No âmbito distrital, a presente demanda também se alinha às diretrizes de promoção da qualidade de vida e incentivo à prática de atividades físicas, contribuindo para a redução do sedentarismo e prevenção de doenças, além de fomentar a convivência comunitária.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação do Poder Público para a substituição dos equipamentos danificados e a instalação de novos aparelhos de ginástica, preferencialmente com materiais resistentes às intempéries e com manutenção periódica, garantindo segurança, acessibilidade e funcionalidade do espaço.
A medida ora sugerida trará impactos positivos diretos à saúde e ao bem-estar da população do Setor de Placas, além de valorizar o espaço urbano e promover maior inclusão social.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 17:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site