Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a instalação de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Os debates realizados na Conferência Regional de Saúde do Distrito Federal da Região Norte, em março de 2023, destacaram uma informação alarmante: a Fercal é a área com o maior número de denúncias de abuso sexual infantil.
É diante desta triste realidade que venho sugerir a implantação urgente de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV) e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na região da Fercal, Distrito Federal.Atualmente, os moradores dessa região recorrem aos centros localizados na região de Sobradinho, que não conseguem atender à demanda.
Esses equipamentos especializados são essenciais para a prevenção e o tratamento de casos de violência sexual, familiar e doméstica e para que as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham um atendimento psicológico e social adequado na região em que residem.
Ressalto que é responsabilidade do poder público garantir o bem-estar e a proteção de crianças e adolescentes.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 09:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 15:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/05/2023, às 15:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site