(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção de medidas administrativas e normativas destinadas à promoção da isonomia salarial dos enfermeiros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção de medidas administrativas e normativas destinadas à promoção da isonomia salarial dos enfermeiros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade provocar a Administração Pública distrital a adotar medida necessária, oportuna e justa para corrigir a distorção remuneratória atualmente verificada em relação aos enfermeiros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Trata-se de categoria que exerce papel central na assistência em saúde, com elevada produtividade, ampla responsabilidade técnica e atuação decisiva na ampliação do acesso, na resolutividade dos serviços e na qualificação do cuidado prestado à população.
Os enfermeiros da SES-DF vêm incorporando práticas avançadas e contribuindo diretamente para a melhoria dos indicadores assistenciais, para a redução do tempo de espera, para o fortalecimento da atenção primária e demais serviços da rede pública de saúde, bem como para a otimização dos recursos públicos. Apesar disso, permanecem submetidos aos menores vencimentos entre as carreiras de nível superior da saúde, situação que caracteriza injustiça remuneratória, desvalorização profissional e afronta ao princípio da isonomia entre cargos de mesma escolaridade e elevada complexidade.
A demanda também possui relevante dimensão de equidade de gênero e justiça social, uma vez que a categoria é composta majoritariamente por mulheres, muitas delas responsáveis pelo sustento familiar e submetidas a sobrecarga laboral, múltiplas jornadas e histórico de baixa valorização institucional. Soma-se a isso o cenário de adoecimento ocupacional, violência no ambiente de trabalho e absenteísmo, elementos que evidenciam a urgência de medidas concretas de reconhecimento e valorização.
A promoção da isonomia salarial representa, ainda, medida de interesse público, pois contribui para a retenção de profissionais qualificados, para a redução da desmotivação e do absenteísmo, para a melhoria da continuidade do cuidado e para o fortalecimento da rede pública de saúde. Além de compatível com as diretrizes do SUS e com a valorização dos trabalhadores da saúde, a providência revela-se coerente com uma gestão pública responsável, eficiente e comprometida com a qualidade da assistência prestada à população do Distrito Federal.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
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