Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção de medidas para o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei destinado à atualização da Lei nº 6.790/2021 (Lei da carreira Assistência Pública à Saúde).
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção de medidas para o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei destinado à atualização da Lei nº 6.790/2021 (Lei da carreira Assistência Pública à Saúde).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção de medidas para o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei destinado à atualização da Lei nº 6.790/2021 (Lei da carreira Assistência Pública à Saúde).
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, que reorganiza a carreira Assistência Pública à Saúde, estabelece o quantitativo de 4.600 cargos para o cargo de Especialista em Saúde . Dados atualizados do Painel de Pessoal da Secretaria de Estado de Economia demonstram que, atualmente, apenas 3.509 desses cargos encontram-se ocupados, restando 1.091 vagas não providas, o que evidencia uma significativa defasagem no preenchimento da carreira .
A análise do cenário, contudo, revela uma situação ainda mais preocupante quando considerados os dados oficiais da própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Conforme quadro de dimensionamento apresentado no Ofício nº 1878/2026 – SES/GAB, em resposta ao Requerimento nº 2621/2026 (Processo SEI nº 00001-00008351/2026-88), a Secretaria aponta a existência de um déficit de 4.552 profissionais na carreira de Especialista em Saúde .
Para melhor ilustrar a discrepância entre o quantitativo previsto em lei, a ocupação atual e a necessidade real do sistema de saúde, apresenta-se o seguinte quadro comparativo:
Tabela – Dimensionamento da Carreira de Especialista em Saúde
Carreira
Cargo
Quantidade prevista em lei
Ocupados
Vagos
Déficit estimado (SES)
Assistência Pública à Saúde
Especialista em Saúde
4.600
3.509
1.091
4.552
A leitura integrada desses dados evidencia que, mesmo com o eventual provimento de todas as vagas atualmente existentes, o sistema de saúde do Distrito Federal ainda permaneceria com um déficit expressivo de aproximadamente 3.461 profissionais, o que demonstra de forma inequívoca que o problema não se limita à vacância, mas sim à insuficiência do quantitativo legal de cargos.
O próprio documento técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde, com base no dimensionamento da força de trabalho, indica que a carência de profissionais é estrutural e atinge diversas especialidades da carreira, comprometendo a capacidade de resposta da rede pública de saúde e impactando diretamente a qualidade da assistência prestada à população.
Nesse contexto, a manutenção do quantitativo atualmente previsto em lei contribui para a sobrecarga dos profissionais em atividade, dificulta a ampliação da oferta de serviços especializados e fragiliza a continuidade e a eficiência das políticas públicas de saúde no Distrito Federal. Trata-se, portanto, de uma limitação estrutural que exige resposta legislativa adequada.
A ampliação do número de cargos da carreira de Especialista em Saúde revela-se medida indispensável para a recomposição da força de trabalho, permitindo que a rede pública opere de forma compatível com as demandas reais da população e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde.
Cumpre destacar, ainda, que a própria Secretaria de Estado de Saúde já reconhece a necessidade de redimensionamento das carreiras que compõem seu quadro de pessoal, o que reforça a pertinência e a viabilidade técnica da medida ora proposta.
Diante desse cenário, solicitamos a urgente atualização da Lei nº 6.790/2021 e o encaminhamento de projeto de lei que promova a ampliação do quantitativo de cargos da carreira de Especialista em Saúde, adequando-o às necessidades efetivas do sistema público de saúde do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo aos pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos contribuindo para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal e para a melhoria do atendimento à população.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site