(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Indica à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a ampliação de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais de servidora ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Indica à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a ampliação de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais de servidora ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender ao interesse público na melhoria da prestação dos serviços de saúde no Distrito Federal, em especial no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/DF, cuja atuação é essencial à preservação da vida e à garantia de atendimento célere em situações críticas.
No caso em tela, verifica-se que a servidora SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS GONÇALVES já formalizou sua opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Termo devidamente assinado em junho de 2025, evidenciando sua plena disponibilidade e interesse em ampliar sua jornada de trabalho (conforme elementos constantes do Processo SEI nº 00060-0033093-07, especialmente o Termo de Opção pelo Regime de 40 horas semanais (Documento nº 173165806), firmado em junho de 2025.
A ampliação da carga horária, além de atender ao interesse da servidora, revela-se medida altamente eficiente e vantajosa para a Administração Pública, uma vez que se trata de profissional já capacitada, experiente e plenamente integrada às rotinas operacionais do SAMU/DF, dispensando custos adicionais com recrutamento e treinamento de novos servidores.
Sob o prisma constitucional, a medida encontra amparo no princípio da eficiência (art. 37 da Constituição Federal), permitindo a otimização dos recursos humanos já disponíveis, com impacto direto na melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.
Ademais, a ampliação da jornada contribuirá para:
- o fortalecimento das equipes de atendimento do SAMU/DF;
- a redução de lacunas em escalas de serviço;
- a melhoria do tempo de resposta em ocorrências de urgência e emergência;
- a continuidade e qualidade do serviço público essencial de saúde.
Ressalte-se que a implementação da medida deverá observar os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com as normas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o evidente interesse público envolvido, solicita-se o acolhimento da presente indicação, com a adoção das providências necessárias à efetivação da ampliação da carga horária da servidora.
Sala das Sessões, em …
Deputada Doutora jane