Sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da EQNM 07/09, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da EQNM 07/09, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da EQNM 07/09, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, a praça da EQNM 07/09,encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois necessita de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo, com reforma das calçadas e implantação de acessibilidade nos acessos e pisos do local, revitalização completa do parquinho infantil, desobstrução do sistema de escoamento de águas pluviais, além da execução de paisagismo nas áreas verdes.
Importante ressaltar todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a revitalização deste local, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da EQNM 07/09, na Ceilândia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população, além de resguardar o direito dos cidadãos a um local de convivência adequado, destinado à interação social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 16:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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