(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, o reconhecimento e o registro dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, o reconhecimento e o registro dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, nos termos do que dispõem a Lei Distrital nº 3.977, de 2007, o Decreto Distrital nº 28.520, de 2007, e a Portaria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa nº 78, de 2015.
JUSTIFICAÇÃO
Os chamados “véi do dominó do centro de Ceilândia” constituem uma das mais simbólicas expressões da cultura popular do Distrito Federal, sendo parte viva da memória, da identidade e da organização social da maior região administrativa do DF.
Há décadas, moradores — em sua maioria idosos e, muitas vezes, pioneiros da cidade — ocupam cotidianamente os espaços públicos do centro de Ceilândia para a prática do dominó. Independentemente das condições climáticas ou da ausência de infraestrutura adequada, esses encontros persistem como manifestação espontânea de convivência, sociabilidade e pertencimento.
Essa prática ultrapassa o caráter recreativo, trata-se de uma expressão cultural consolidada, fortemente presente na formação de Ceilândia. O dominó, nesse contexto, torna-se linguagem coletiva, espaço de troca de experiências, construção de vínculos e fortalecimento comunitário.
Os “Véi do Dominó” representam, portanto, uma forma legítima de ocupação do espaço público e de exercício do direito à cidade. Sua presença contínua reafirma que a cultura não se limita aos equipamentos formais, mas também se manifesta nas práticas cotidianas da população, especialmente nas periferias.
Apesar de sua relevância histórica e simbólica, essa expressão cultural ainda carece de reconhecimento institucional. Episódios recentes, como a retirada de estruturas improvisadas utilizadas para proteção contra sol e chuva, evidenciam a ausência de políticas públicas voltadas à valorização e à preservação dessas práticas, revelando, inclusive, uma dificuldade histórica de reconhecimento da cultura periférica no âmbito das políticas culturais.
Nesse sentido, o reconhecimento dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal representa um passo fundamental para a valorização da cultura popular, para a preservação da memória social da cidade e para a promoção de políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às realidades territoriais.
A iniciativa também se insere no contexto das comemorações dos 55 anos de Ceilândia, constituindo-se como um ato de reconhecimento àqueles que ajudaram a construir a cidade e que seguem, diariamente, dando vida aos seus espaços públicos.
O registro como patrimônio imaterial permitirá não apenas o reconhecimento simbólico, mas também a possibilidade de desenvolvimento de ações de salvaguarda, incentivo e valorização dessa prática cultural, em consonância com os instrumentos previstos na legislação distrital.
Dessa forma, por se tratar de uma manifestação cultural legítima, histórica e socialmente relevante, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel