Proposição
Proposicao - PLE
IND 10098/2026
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CTMU
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Indicação - Cancelado - (328398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa teve origem no Programa Nosso Parlamento (edição 2025), desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que trouxe um espaço voltado à participação de escolas em parceria com a Câmara Legislativa, com o objetivo de proporcionar aos alunos a vivência prática de uma jornada parlamentar simulada (campanha eleitoral, eleições, diplomação, posse em plenário e exercício de um dia como parlamentar).
Neste sentido, aqueles eleitors tiveram a oportunidade de apresentar uma proposição legislativa, para que pudesse ser discutida e deliberada pelos demais jovens deputados (estudantes eleitos no âmbito do Programa).
Na ocasião, foi apresenta uma proposta de proposição legislativa pela aluna do 2º ano D, Viviane Oliveira Lima, do Centro Educacional do Lago (Lago Sul), cujo objeto visa à ampliação do passe estudantil.
Nesse contexto, a presente Indicação reflete a contribuição direta de um estudante de ensimo médio da rede pública de ensino do DF, que, a partir de suas vivências e diálogo com sua comunidade escolar identificou a necessidade de aprimoramento da política pública do Passe Estudantil no Distrito Federal.
É importante salientar, que o Passe Estudantil constitui importante política pública de acesso à educação, assegurando aos estudantes, regularmente matriculados em instituições de ensino, o direito ao transporte público gratuito ou com tarifa reduzida.
Atualmente, no âmbito do Distrito Federal, a obtenção do benefício ocorre por meio de cadastro eletrônico junto ao sistema do BRB Mobilidade, com posterior validação de dados e retirada do cartão em posto de atendimento designado.
Entretanto, verifica-se a existência de entraves operacionais relevantes, especialmente no início do ano letivo, período em que há recorrentes atrasos na reativação do benefício. Tal situação compromete o pleno exercício do direito à educação, uma vez que inúmeros estudantes deixam de frequentar as aulas por ausência de condições financeiras para custear o transporte público.
Ademais, o modelo vigente apresenta limitações quanto à quantidade de acessos diários, restrição de rotas exclusivamente vinculadas ao trajeto residência/instituição de ensino e suspensão do benefício durante o período de férias escolares, o que inviabiliza a participação dos estudantes em atividades extracurriculares, culturais, esportivas e científicas.
Dados apontam, ainda, que parcela significativa da população do Distrito Federal pertence às classes média e baixa, o que reforça a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso à mobilidade urbana. Soma-se a isso o baixo índice de participação da população em atividades culturais, o que evidencia a necessidade de incentivo à integração social e educacional. É o importante contraturno escolar, ainda muito negligenciado pelo Poder Público dada a ausência de oportunidades e de condições para que atinjam um maior número de estudantes.
Diante desse cenário, fica evidente a necessária revisão da legislação vigente, com vistas à modernização e ampliação do Passe Estudantil, de modo a garantir maior efetividade ao direito à educação e à mobilidade.
Sala das Comissões, em...
PAULA BELMONTE
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 16:14:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (328402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício, instituindo o programa “O Amplo Direito de Ir e Vir do Estudante”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa teve origem no Programa Nosso Parlamento (edição 2025), desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que trouxe um espaço voltado à participação de escolas em parceria com a Câmara Legislativa, com o objetivo de proporcionar aos alunos a vivência prática de uma jornada parlamentar simulada (campanha eleitoral, eleições, diplomação, posse em plenário e exercício de um dia como parlamentar).
Neste sentido, aqueles eleitors tiveram a oportunidade de apresentar uma proposição legislativa, para que pudesse ser discutida e deliberada pelos demais jovens deputados (estudantes eleitos no âmbito do Programa).
Na ocasião, foi apresenta uma proposta de proposição legislativa pela aluna do 2º ano D, Viviane Oliveira Lima, do Centro Educacional do Lago (Lago Sul), cujo objeto visa à ampliação do passe estudantil.
Nesse contexto, a presente Indicação reflete a contribuição direta de um estudante de ensimo médio da rede pública de ensino do DF, que, a partir de suas vivências e diálogo com sua comunidade escolar identificou a necessidade de aprimoramento da política pública do Passe Estudantil no Distrito Federal.
É importante salientar, que o Passe Estudantil constitui importante política pública de acesso à educação, assegurando aos estudantes, regularmente matriculados em instituições de ensino, o direito ao transporte público gratuito ou com tarifa reduzida.
Atualmente, no âmbito do Distrito Federal, a obtenção do benefício ocorre por meio de cadastro eletrônico junto ao sistema do BRB Mobilidade, com posterior validação de dados e retirada do cartão em posto de atendimento designado.
Entretanto, verifica-se a existência de entraves operacionais relevantes, especialmente no início do ano letivo, período em que há recorrentes atrasos na reativação do benefício. Tal situação compromete o pleno exercício do direito à educação, uma vez que inúmeros estudantes deixam de frequentar as aulas por ausência de condições financeiras para custear o transporte público.
Ademais, o modelo vigente apresenta limitações quanto à quantidade de acessos diários, restrição de rotas exclusivamente vinculadas ao trajeto residência/instituição de ensino e suspensão do benefício durante o período de férias escolares, o que inviabiliza a participação dos estudantes em atividades extracurriculares, culturais, esportivas e científicas.
Dados apontam, ainda, que parcela significativa da população do Distrito Federal pertence às classes média e baixa, o que reforça a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso à mobilidade urbana. Soma-se a isso o baixo índice de participação da população em atividades culturais, o que evidencia a necessidade de incentivo à integração social e educacional. É o importante contraturno escolar, ainda muito negligenciado pelo Poder Público dada a ausência de oportunidades e de condições para que atinjam um maior número de estudantes.
Diante desse cenário, fica evidente a necessária revisão da legislação vigente, com vistas à modernização e ampliação do Passe Estudantil, de modo a garantir maior efetividade ao direito à educação e à mobilidade.
Sala das Comissões, em...
PAULA BELMONTE
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 16:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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