(Autoria: Deputado Iolando )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de uma Unidade de Pronto Atendimento Veterinário – UPA PET, na Região Administrativa de Brazlândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, notadamente a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, bem como à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, a criação e implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento Veterinário – UPA PET na Região Administrativa de Brazlândia/DF, com funcionamento contínuo e atendimento emergencial gratuito ou de baixo custo para animais domésticos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda crescente e socialmente relevante da população da Região Administrativa de Brazlândia, no que se refere à assistência veterinária emergencial para animais domésticos, especialmente aqueles pertencentes a famílias de baixa renda.
Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo no número de animais de companhia, os quais passaram a integrar o núcleo familiar, assumindo papel relevante no bem-estar emocional, psicológico e social das pessoas. Contudo, o acesso a serviços veterinários de urgência ainda é restrito, oneroso e concentrado em regiões centrais do Distrito Federal.
A inexistência de uma unidade pública de pronto atendimento veterinário em Brazlândia gera um cenário de vulnerabilidade tanto para os animais quanto para seus tutores, que muitas vezes não dispõem de recursos financeiros para arcar com atendimentos emergenciais na rede privada.
Além do aspecto social, a medida possui relevante impacto na saúde pública, considerando que o atendimento veterinário adequado contribui diretamente para:
- o controle de zoonoses;
- a prevenção de surtos epidemiológicos;
- a redução de abandonos de animais;
- a promoção do bem-estar animal.
Sob a perspectiva administrativa, a implantação de uma UPA PET em Brazlândia alinha-se aos princípios da eficiência e da descentralização dos serviços públicos, ampliando o acesso da população a políticas públicas essenciais.
Ademais, a proposta encontra respaldo em políticas contemporâneas de proteção animal e saúde única que integram saúde humana, animal e ambiental em uma abordagem sistêmica.
Do ponto de vista político e estratégico, a implementação de uma unidade dessa natureza em Brazlândia representa:
- fortalecimento da presença do Estado em regiões administrativas historicamente menos assistidas;
- atendimento direto a uma demanda concreta da população;
- ampliação da agenda de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal;
- geração de capital político positivo junto à comunidade local.
Importante destacar que a Região Administrativa de Brazlândia possui características territoriais e demográficas que justificam a implantação de equipamentos públicos especializados, considerando sua distância do Plano Piloto e a limitação de serviços veterinários acessíveis.
A presente Indicação, portanto, não cria despesa diretamente, mas sugere ao Poder Executivo a adoção de providências administrativas, respeitando a separação de poderes e a iniciativa privativa do Executivo em matéria de organização administrativa e execução de políticas públicas.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO