(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran- DF a avaliação da possibilidade de implantação de conversão livre à direita no semáforo da Avenida Araucárias para os veículos provenientes da Avenida Pau Brasil, sentido bairro, desde que observados os critérios de segurança, a legislação vigente e a inexistência de pedestres ou veículos com prioridade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran- DF a avaliação da possibilidade de implantação de conversão livre à direita no semáforo da Avenida Araucárias para os veículos provenientes da Avenida Pau Brasil, sentido bairro, desde que observados os critérios de segurança, a legislação vigente e a inexistência de pedestres ou veículos com prioridade.
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade na confluência entre a Avenida Pau Brasil, no sentido bairro, e a Avenida Araucárias tem sido objeto de observações por parte dos moradores e usuários da via, especialmente nos horários de maior fluxo. Considerando esse contexto, entende-se pertinente a avaliação técnica acerca da possibilidade de implantação de conversão livre à direita no semáforo que dá acesso à Av. Araucárias.
A adoção dessa medida — desde que tecnicamente viável, segura e compatível com a legislação de trânsito vigente — pode contribuir significativamente para a melhoria da fluidez local. Em situações em que não haja pedestres atravessando ou outros veículos com prioridade de passagem, a conversão livre permitiria que o fluxo de veículos que seguem pela Av. Pau Brasil sentido bairro avançasse de maneira mais contínua, reduzindo retenções desnecessárias e evitando o acúmulo de automóveis no ponto de interseção.
Além disso, esse tipo de solução é amplamente utilizado em centros urbanos para otimizar o uso da infraestrutura semafórica existente, trazendo benefícios como:
Redução do tempo de espera para motoristas que realizam a conversão à direita;
Diminuição do congestionamento, especialmente em horários de pico;
Aumento da eficiência viária, sem necessidade de intervenções estruturais;
Melhoria na organização do tráfego, ao separar fluxos que não conflitam em determinadas condições.
Diante dos potenciais ganhos operacionais e da natureza simples da intervenção, justifica-se plenamente a solicitação para que o órgão competente realize estudo técnico aprofundado sobre a viabilidade dessa medida, garantindo que sua eventual implementação ocorra em conformidade com os parâmetros de segurança viária e respeito aos pedestres.
Sala das Sessões, em …
Deputado Martins machado
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