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Despacho - 3 - SELEG - (341552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 14:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (341553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a criação de linha de ônibus interligando a Rodoviária do Plano Piloto ao Lago Sul (QI 15), com passagem pelo Hospital Brasília..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a criação de linha de ônibus interligando a Rodoviária do Plano Piloto ao Lago Sul (QI 15), com passagem pelo Hospital Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Brasília, unidade de referência em atendimento médico de média e alta complexidade, recebe diariamente grande volume de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde oriundos de diversas regiões administrativas do Distrito Federal. Não obstante sua relevância assistencial, a região carece de uma linha de transporte coletivo que conecte de forma direta e regular esse importante equipamento de saúde à Rodoviária do Plano Piloto, principal terminal de integração do sistema de transporte público do DF.
Essa lacuna impõe dificuldades relevantes a quem depende do transporte coletivo para acessar o hospital, obrigando os usuários a recorrer a baldeações onerosas em tempo e recurso, ou a alternativas de transporte individual, como aplicativos de mobilidade, cujo custo nem sempre é acessível à população que mais necessita dos serviços de saúde ali oferecidos.
A proposta contempla, ainda, a extensão do trajeto até o Lago Sul (QI 15), região que também carece de opções satisfatórias de transporte público direto até a Rodoviária, beneficiando moradores, trabalhadores domésticos, prestadores de serviço e demais cidadãos que se deslocam cotidianamente entre as duas regiões.
Os horários sugeridos – partida às 6h e retorno às 18h – foram pensados para atender à rotina de trabalhadores que cumprem jornada nos turnos matutino e vespertino, incluindo profissionais da saúde, permitindo que cheguem a tempo ao início do expediente e retornem ao final do dia, além de proporcionar aos pacientes e acompanhantes horário compatível com consultas e procedimentos ambulatoriais realizados no período da manhã.
Diante do exposto, e considerando o interesse público e social da medida, solicita-se ao Poder Executivo, por meio da SEMOB, a análise da viabilidade técnica e operacional para a implantação da presente linha, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, a ampliação do acesso à saúde e a valorização do transporte público coletivo no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341490, Código CRC: 88999935
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Requerimento - (341037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o tema “Saúde Mental dos Bancários”, no dia 2 de setembro de 2026, das 19h às 21h, na Sala de Comissão Pedro de Souza Duarte, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater o tema “Saúde Mental dos Bancários”, a realizar-se no dia 2 de setembro de 2026, das 19h às 21h, na Sala de Comissão Pedro de Souza Duarte, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo promover Audiência Pública destinada a debater a saúde mental dos trabalhadores bancários, considerando os impactos das condições e da organização do trabalho no setor financeiro sobre a saúde e a qualidade de vida desses profissionais.
A categoria bancária está inserida em ambiente laboral marcado por profundas transformações tecnológicas e organizacionais, com crescente digitalização dos serviços, reestruturação das instituições financeiras, redução de postos de trabalho, intensificação das atividades e ampliação das formas de acompanhamento e avaliação de desempenho.
Nesse contexto, questões relacionadas à pressão pelo cumprimento de metas, cobrança por resultados, sobrecarga de trabalho, assédio moral e organizacional, insegurança quanto à manutenção do emprego, adoecimento relacionado ao trabalho e dificuldades de conciliação entre vida profissional e pessoal merecem atenção do Poder Público e da sociedade.
A saúde mental no ambiente de trabalho constitui questão de relevante interesse público, especialmente diante da necessidade de prevenção dos riscos psicossociais e de construção de ambientes laborais que assegurem condições dignas, saudáveis e seguras aos trabalhadores.
No setor bancário, o debate ganha especial relevância diante dos relatos e estudos relacionados à ocorrência de estresse ocupacional, ansiedade, esgotamento profissional, depressão e outros transtornos associados ou agravados pelas condições de trabalho, bem como dos afastamentos laborais decorrentes de adoecimento.
A Audiência Pública permitirá reunir trabalhadores bancários, entidades sindicais e representativas da categoria, instituições financeiras, especialistas em saúde do trabalhador e saúde mental, representantes do Ministério Público do Trabalho, órgãos públicos e demais entidades da sociedade civil, proporcionando espaço democrático para apresentação de experiências, dados e propostas.
Pretende-se, ainda, discutir medidas de prevenção ao adoecimento mental, enfrentamento ao assédio e às práticas abusivas de gestão, melhoria das condições de trabalho, acolhimento dos trabalhadores adoecidos, fortalecimento das políticas de saúde do trabalhador e promoção de ambientes laborais mais saudáveis.
A realização do debate no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal possibilitará dar visibilidade às demandas da categoria bancária e contribuir para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas e iniciativas institucionais voltadas à proteção da saúde mental e à valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 18:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341037, Código CRC: e2f6bdf6
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Despacho - 3 - SACP - (341548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CDDM para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 14:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341548, Código CRC: 0251994f
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Despacho - 3 - SACP - (341544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC e CSEG para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legisltivo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 14:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341544, Código CRC: 5ee2f30d
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Despacho - 3 - SACP - (341545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 14:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341545, Código CRC: cbb61957
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Indicação - (341473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa do Riacho Fundo II, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões no Riacho Fundo II, sobretudo na QN 7A. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A, no Riacho Fundo II, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 08, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 08, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Taguatinga, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 08.
Moradores de Taguatinga têm encontrado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 08, em razão da alta demanda e da limitada oferta de vagas. Também há relatos que dão conta da insuficiência de médicos, das longas filas de espera e da dificuldade em conseguir marcar os agendamentos na unidade.
A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 08, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341474, Código CRC: f4ce9cf4
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Indicação - (341468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um Restaurante comunitário na Região Administrativa de Arapoanga-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um Restaurante comunitário na Região Administrativa de Arapoanga - DF
JUSTIFICAÇÃO
O Arapoanga tornou-se a 34ª Região Administrativa do Distrito Federal por força da Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022, tendo sido desmembrado de Planaltina em razão, sobretudo, de sua elevada densidade populacional e das particularidades sociais que distinguem o território. Ainda assim, passados quase quatro anos de sua criação, a região permanece carente de equipamentos públicos essenciais que acompanhem o ritmo de sua emancipação administrativa — entre eles, um dispositivo de segurança alimentar como o Restaurante Comunitário.
Os indicadores oficiais confirmam a urgência da medida. O Índice de Vulnerabilidade Territorial da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal (IVT-APS/DF), elaborado pela Secretaria de Saúde do DF, classifica praticamente a totalidade das equipes de saúde da família que atuam no Arapoanga nas faixas de alta e média vulnerabilidade social. Estudo publicado na Revista de APS sobre a UBS 5 do Arapoanga registra que a unidade atende sozinha uma população estimada em cerca de 60 mil pessoas, majoritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica — volume que evidencia a magnitude da demanda social concentrada no território. Da mesma forma, a Secretaria de Estado da Mulher do DF selecionou o Arapoanga como uma das doze regiões administrativas prioritárias para políticas de enfrentamento à vulnerabilidade social e à violência de gênero, ao lado de RAs como Ceilândia, Samambaia, Itapoã e Estrutural — todas já contempladas, não por acaso, com Restaurantes Comunitários em funcionamento.
O Programa Restaurante Comunitário, mantido pelo Governo do Distrito Federal por meio da SEDES, é reconhecido como uma das políticas mais eficazes de segurança alimentar e nutricional do DF, oferecendo refeições completas a preços simbólicos — modelo consolidado com sucesso em regiões de perfil socioeconômico semelhante, como Ceilândia, Samambaia, Planaltina, Estrutural, São Sebastião, Paranoá e Itapoã. A ausência de unidade própria no Arapoanga obriga seus moradores a se deslocarem a outras regiões administrativas para acessar o benefício, o que, na prática, esvazia o propósito do programa: assegurar alimentação digna próxima ao local de moradia e de trabalho, sem custos adicionais de deslocamento que pesam justamente sobre as famílias de menor renda.
Some-se a isso o quadro de fragilidade social já documentado no território — marcado por episódios recentes de precariedade habitacional e por deficiências de saneamento e infraestrutura urbana amplamente noticiados —, que reforça a necessidade de fortalecer a rede de proteção social local com equipamentos públicos permanentes, e não apenas com respostas emergenciais pontuais.
Diante do exposto, a pedido do Lider comunitário Fábio, também conhecido como Fabão Mecânico, e considerando que a instalação de um Restaurante Comunitário no Arapoanga representa medida de baixo custo relativo e alto impacto social, contribuindo diretamente para a redução da insegurança alimentar, a geração de emprego e renda local e o fortalecimento da cidadania da população arapoanguense, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento..
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341468, Código CRC: 6b8ecf0a
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Indicação - (341469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um polo industrial na Região de Arapoanga-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um polo industrial na Região de Arapoanga-DF
JUSTIFICAÇÃO
O Arapoanga, elevado à condição de 34ª Região Administrativa do Distrito Federal pela Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022, é hoje uma das regiões de maior dinamismo populacional do DF, mas ainda carece de infraestrutura própria que sustente seu desenvolvimento econômico. A própria revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), recentemente sancionada pelo Governo do Distrito Federal, já reconhece essa lacuna ao prever, expressamente, a implantação de um polo de negócios em Mestre D'Armas e Arapoanga, ao lado de outras intervenções estruturantes como novas vias interbairros e áreas de expansão habitacional. A presente indicação vem, portanto, reforçar essa diretriz já sinalizada pelo planejamento territorial do GDF, cobrando sua efetiva materialização em benefício da população local.
A ausência de um polo industrial formalmente constituído tem efeitos concretos sobre o dia a dia dos moradores: micro e pequenos empreendimentos — oficinas mecânicas, marcenarias, serralherias, prestadores de serviços automotivos e de manutenção — operam hoje de forma dispersa e muitas vezes irregular dentro da malha residencial, sem acesso a lotes adequados, infraestrutura viária, rede elétrica trifásica ou regularização fundiária compatível com a atividade produtiva. Essa realidade não apenas limita o crescimento desses negócios, como também gera conflitos de uso do solo e prejudica a qualidade de vida nas quadras residenciais.
A criação de um polo industrial na região permitiria reunir esses empreendimentos em área planejada, com infraestrutura adequada, reduzindo a informalidade, ampliando a arrecadação tributária do Distrito Federal e, sobretudo, gerando postos de trabalho próximos à residência dos moradores do Arapoanga — hoje obrigados, em grande parte, a se deslocar para outras regiões administrativas em busca de oportunidades de emprego e de serviços especializados, como manutenção automotiva e mecânica pesada.
Cabe registrar que esta demanda não nasce no gabinete, mas da própria comunidade. Entre as lideranças locais que há tempos reivindicam a criação do polo, destaca-se o senhor Fábio, conhecido na região como "Fabão Mecânico", empreendedor e liderança comunitária do Arapoanga, que tem atuado junto aos moradores e ao mandato na articulação dessa pauta, representando o segmento de trabalhadores autônomos e pequenos empresários do ramo automotivo que mais se beneficiariam da regularização e da estruturação de um espaço produtivo formal na região. É em atenção a essa mobilização legítima da comunidade que este Deputado Distrital apresenta a presente indicação.
Diante do exposto, e reconhecendo que a estruturação de um polo industrial no Arapoanga já é diretriz prevista no planejamento territorial vigente do Distrito Federal, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento..
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341469, Código CRC: fe2ee0e6
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Projeto de Decreto Legislativo - (341539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA é advogado, escritor, professor e educador parental, com atuação pública e institucional em Brasília voltada, sobretudo, à defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude e ao fortalecimento da vida associativa e esportiva da cidade.
Sua trajetória combina uma carreira de décadas do exercício da advocacia e uma carreira como Policial Civil aposentado do Distrito Federal, com passagens pelo Complexo Penitenciário do Distrito Federal e pela Coordenação de Polícia Especializada, além da produção intelectual sobre temas sensíveis à sociedade — abandono afetivo, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, e paternidade — e uma atuação institucional contínua em entidades de classe e clubes sociais do Distrito Federal.
Natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA mudou-se para Brasília com a família no ano de 1980, quando tinha 12 anos de idade, e aqui construiu sua vida, casou-se e constituiu sua família.
Filho do goleiro Bocaiúva, bicampeão brasiliense pelo Sobradinho Esporte Clube e ídolo da torcida, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA carrega desde cedo o vínculo com a história esportiva e comunitária de Brasília, valores que se refletem em sua atuação de décadas em favor da cidade e de seus moradores.
Profissionalmente, já atuou como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/DF, por três mandatos consecutivos (2020 até o atual). Foi Conselheiro Seccional eleito da OAB/DF nos períodos de 2009-2011 e 2025-2027; Presidente de Turma do Tribunal de Ética da OAB/DF (2009–2011); integrante do restrito quadro de Conselheiros Natos do Iate Clube de Brasília (atual); Conselheiro Efetivo do Iate Clube de Brasília em diversas oportunidades; e Ex-Diretor Jurídico do Iate Clube de Brasília.
Formou-se em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e especializou-se em Direitos e Política de Cuidado à Criança e ao Adolescente pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ).
O Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA também é escritor e já publicou as seguintes obras: Abandono Afetivo (2015), Pedofilia — Repressão a Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes (2017) e Mãe, cadê meu pai? (2019).
Entre as honrarias recebidas, estão a Medalha do Mérito Eleitoral, pelo TRE-DF, por relevantes serviços prestados (2020); a Medalha Mulher Mais Segura, GDF/SSP, por serviços de enfrentamento à violência contra a mulher (2026); e o Diploma de Líder na Construção e Consolidação da Capital de Todos os Brasileiros, Clube dos Pioneiros de Brasília (2015).
Conforme já mencionado, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA é filho do goleiro Bocaiúva, bicampeão pelo Sobradinho Esporte Clube e ídolo histórico da torcida, o que reforça sua ligação pessoal e familiar com a identidade esportiva e social de Brasília ao longo de gerações. É casado com Anne Karine e pai de Charles (22) e Isabela (21).
Esse breve resumo da vida do Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA reúne, de forma cumulativa, os requisitos que justificam a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília: atuação de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal, especialmente na proteção de crianças e adolescentes; liderança contínua em entidades de classe e clubes sociais da capital; produção literária relevante e educativa, voltada ao enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes; e reconhecimentos formais já recebidos de órgãos públicos do Distrito Federal pelos serviços prestados à sociedade brasiliense.
Por isso, entendo que o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA, na qualidade de cidadão, se faz merecedor do título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 1 - CERIM - (341543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/09/2026 - 19h - Sala de Comissões
Brasília, 20 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - SELEG - (341556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (341492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, destinado à promoção de acesso à moradia e à valorização das famílias pioneiras do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, destinado a promover o acesso à moradia para filhos de pioneiros que possuam vínculo comprovado com a Região Administrativa em que residem.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – reconhecer e valorizar a contribuição dos pioneiros para a formação e desenvolvimento do Distrito Federal;
II – promover o acesso à moradia digna para seus descendentes;
III – contribuir para a permanência das famílias nas comunidades onde construíram sua história;
IV – fortalecer o desenvolvimento social e urbano das Regiões Administrativas;
V – promover a inclusão social e habitacional de famílias que comprovem vínculo histórico com a respectiva Região Administrativa.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa os filhos de pioneiros do Distrito Federal que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ser filho ou filha de pessoa reconhecida como pioneira do Distrito Federal, mediante documentação admitida pela legislação;
II – comprovar residência na respectiva Região Administrativa por período igual ou superior a 10 (dez) anos, consecutivos ou não, conforme regulamentação;
III – possuir vínculo efetivo com a Região Administrativa na qual pretende ser beneficiado;
IV – não possuir imóvel residencial próprio no Distrito Federal, ressalvadas as situações previstas em regulamentação;
V – atender aos demais critérios sociais, urbanísticos e habitacionais estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Programa poderá contemplar filhos de pioneiros residentes em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, observada a disponibilidade de áreas públicas destinadas a programas habitacionais e a legislação urbanística vigente.
Parágrafo único. A distribuição das áreas e dos benefícios deverá observar critérios de planejamento urbano, disponibilidade territorial, interesse público, infraestrutura existente e capacidade de atendimento dos serviços públicos.
Art. 5º Os beneficiários poderão ser contemplados, conforme regulamentação e disponibilidade de áreas, com:
I – lote destinado à construção de unidade habitacional;
II – unidade habitacional produzida pelo Poder Público ou mediante parceria com entidades públicas ou privadas;
III – programas de financiamento, subsídio ou assistência habitacional;
IV – assistência técnica para elaboração de projetos e construção da moradia;
V – outros instrumentos de política habitacional previstos na legislação.
Art. 6º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei dependerá de processo público de cadastramento, habilitação e seleção, assegurados os princípios da publicidade, impessoalidade, transparência e igualdade de condições entre os candidatos.
Art. 7º Terão prioridade, nos critérios de seleção a serem regulamentados, as famílias que:
I – possuam menor renda familiar;
II – sejam constituídas por pessoas idosas;
III – possuam pessoa com deficiência;
IV – sejam chefiadas por mulheres;
V – possuam crianças ou adolescentes;
VI – estejam em situação de vulnerabilidade social; VII – comprovem maior tempo de residência na respectiva Região Administrativa.
Art. 8º O Programa assegurará a observância das normas de acessibilidade universal e a reserva de cota percentual dos lotes ou unidades habitacionais disponibilizados para atendimento às pessoas com qualquer tipo de deficiência — física, sensorial, intelectual, mental ou neurodivergência — ou às famílias que as tenham sob sua responsabilidade, garantindo-se a adequação e a adaptação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos às suas necessidades específicas, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º A comprovação do período mínimo de 10 (dez) anos de residência poderá ser realizada por meio de documentos públicos ou particulares idôneos, na forma estabelecida em regulamento, inclusive mediante apresentação de documentos que demonstrem residência em diferentes períodos.
Art. 10 A implementação do Programa deverá observar:
I – o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT;
II – a legislação de uso e ocupação do solo;
III – a legislação ambiental;
IV – as normas de parcelamento do solo;
V – as normas relativas à política habitacional do Distrito Federal;
VI – a disponibilidade orçamentária e financeira;
VII – os requisitos legais aplicáveis à destinação e concessão de imóveis públicos.
Art. 11 O Poder Executivo poderá realizar estudos e levantamentos destinados à identificação de áreas públicas passíveis de utilização para implantação do Programa, priorizando locais que disponham ou possam receber infraestrutura urbana adequada.
Art. 12 A participação no Programa não gera direito automático à propriedade ou à concessão de lote, ficando a efetivação do benefício condicionada ao cumprimento dos requisitos legais, à habilitação do interessado, à existência de área disponível e ao instrumento jurídico adequado.
Art. 13 O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades comunitárias, associações representativas dos pioneiros, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo, entre outros aspectos:
I – os procedimentos de cadastramento;
II – os documentos necessários à comprovação da condição de filho de pioneiro;
III – os critérios para comprovação do tempo de residência;
IV – os critérios de seleção e classificação;
V – os procedimentos para indicação e destinação das áreas;
VI – os instrumentos jurídicos de concessão ou transferência aplicáveis a cada situação.
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer, valorizar e beneficiar as famílias dos pioneiros que contribuíram para a construção e consolidação do Distrito Federal.
Brasília e suas Regiões Administrativas foram construídas por homens e mulheres que chegaram ao Distrito Federal em diferentes períodos, participaram do desenvolvimento da Capital e constituíram suas famílias e comunidades.
Ao longo das décadas, seus filhos permaneceram vinculados às cidades onde suas famílias construíram suas histórias. Muitos, entretanto, enfrentam dificuldades para adquirir sua primeira moradia, especialmente diante da valorização dos imóveis e da redução das oportunidades de acesso à habitação.
Nesse contexto, propõe-se a criação do Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, permitindo que filhos de pioneiros possam participar de programas destinados à obtenção de lote ou unidade habitacional, desde que cumpram requisitos objetivos e comprovem, entre outros critérios, pelo menos 10 anos de residência na respectiva Região Administrativa.
Paralelamente, a proposta confere especial atenção à inclusão social e à cidadania ao incorporar diretrizes expressas de acessibilidade e reserva de cotas para pessoas com qualquer tipo de deficiência — física, sensorial, intelectual, mental ou neurodivergente. Garantir moradias adaptadas, infraestrutura livre de barreiras e prioridade no atendimento a esse público reflete o compromisso ético de assegurar o direito fundamental à habitabilidade digna, autônoma e segura para todos os cidadãos.
A proposta busca também evitar privilégios ou concessões automáticas, estabelecendo cadastro, critérios de seleção, comprovação documental e observância da legislação urbanística e habitacional.
O projeto parte da experiência e da concepção do Projeto Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Riacho Fundo I, ampliando sua abrangência para todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Assim, a iniciativa pretende transformar o reconhecimento histórico aos pioneiros em uma política pública habitacional inclusiva e voltada às suas famílias, contribuindo para a permanência das novas gerações nas comunidades onde suas histórias foram construídas.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 11:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Mariana Kliemann Marchioro
- Priscila Almeida Andrade
- Scarlath de Oliveira Inácio
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Despacho - 1 - SELEG - (341555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:03:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Não apreciado(a) - (341393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0531 - APOIO A PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 550.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9898 - - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS -2026
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9859 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - 2026
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2026.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Não apreciado(a) - (341392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0280 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0539 - APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL -2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2026.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (341478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0032 - Conservação de Rodovias - Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
10
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.507.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0419 - PDAF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 90.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0515 - Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 567.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIAo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0090 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0026 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - Elaboração de Projetos dos Hospitais da Rede Pública do DF- 2026 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0017 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 240.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0017 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 60.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER AS DEMANDAS DO DER COM CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (341350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Recanto das Emas, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões no Recanto das Emas, sobretudo na Quadra 115. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Águas Claras, na Rua das Carnaúbas, sobretudo em frente ao Plaza Mall.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em frente ao Plaza Mall, em Águas Claras.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Sobradinho, especialmente da Quadra 14.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Projeto "Caminhos da audição", uma homenagem a quem faz a inclusão acontecer, a ser realizada no dia 25 de Setembro de 2026, às 9h30, no Plenário
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 25 de setembro de 2026, às 9h30 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Projeto "Caminhos da audição", uma homenagem a quem faz a inclusão acontecer.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem por finalidade a realização de Sessão Solene em homenagem à iniciativa "Caminhos da Audição – Uma Homenagem a Quem Faz a Inclusão Acontecer", projeto idealizado pelo Dr. Fayez Bahmad Jr., renomado médico otorrinolaringologista, otologista e neurotologista, com doutorado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB) e pela Harvard Medical School, em Boston, Estados Unidos.
O Dr. Fayez Bahmad Jr. é reconhecido nacional e internacionalmente por sua atuação de excelência na área da saúde auditiva, tendo realizado mais de 5.000 cirurgias de ouvido ao longo de sua carreira, entre elas implantes cocleares, cirurgias de base de crânio lateral, neurinoma do acústico e próteses auditivas implantáveis. Além de sua atuação clínica e cirúrgica, é Professor Livre-Docente pela Faculdade de Medicina da USP, Professor e Orientador do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde da UnB, Editor-Chefe do International Tinnitus Journal e Presidente Eleito da International Otopathology Society da Harvard Medical School, além de Diretor-Presidente e Fundador do Instituto Brasiliense de Otorrinolaringologia (IBORL).
A relevância desta Sessão Solene reside, sobretudo, na oportunidade de dar visibilidade institucional a um tema de significativo impacto social: a saúde auditiva como instrumento de inclusão. A perda auditiva, quando não diagnosticada e tratada precocemente, compromete diretamente o desenvolvimento da linguagem, o aprendizado, a convivência social e a inserção no mercado de trabalho de milhares de brasilienses, especialmente crianças e idosos. Iniciativas como "Caminhos da Audição" cumprem papel fundamental ao promover o diagnóstico precoce, o acesso a tratamentos especializados — como implantes cocleares e próteses auditivas — e a conscientização da sociedade sobre a importância da audição na garantia da dignidade e da plena participação social das pessoas com deficiência auditiva.
Homenagear essa iniciativa e os profissionais, instituições e famílias que a tornam possível é, portanto, um reconhecimento legítimo do Poder Legislativo distrital àqueles que, no cotidiano, transformam a inclusão em realidade concreta para milhares de pessoas no Distrito Federal. Trata-se, ainda, de uma oportunidade de a Câmara Legislativa reafirmar seu compromisso com as políticas públicas de saúde, com a acessibilidade e com a valorização de profissionais que dedicam suas carreiras ao bem-estar da população.
Diante do exposto, e por reconhecer a relevância social, científica e humanitária do trabalho desenvolvido, submetemos aos nobres pares a presente propositura, solicitando sua aprovação..
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 10:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (341479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/09/2026 - 9h30 - Plenário
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2026, às 13:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de instituir a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de instituir a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade cada vez mais evidente e impõe ao Poder Público o desafio de desenvolver políticas que garantam inclusão social, autonomia econômica e igualdade de oportunidades para as pessoas com mais de 50 anos.
Apesar da vasta experiência profissional, da qualificação acumulada ao longo da vida e da capacidade produtiva plenamente preservada, milhares de trabalhadores enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho em razão de preconceitos relacionados à idade. Essa prática discriminatória, conhecida como etarismo, tem provocado exclusão social, aumento da informalidade, redução da renda familiar e impactos significativos na saúde mental e na qualidade de vida dessa parcela da população.
No Distrito Federal, observa-se um cenário em que muitas vagas de emprego privilegiam perfis mais jovens, mesmo quando as atribuições exigem experiência, maturidade e capacidade técnica. Tal situação evidencia a necessidade de uma política pública estruturada voltada à valorização da diversidade etária e ao aproveitamento do potencial produtivo dos profissionais com 50 anos ou mais.
Nesse contexto, mostra-se oportuna a criação de uma Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa 50+, contemplando ações voltadas à conscientização da sociedade, à qualificação e requalificação profissional, à reinserção no mercado de trabalho, à promoção da diversidade geracional nas organizações e ao estímulo à contratação de trabalhadores dessa faixa etária.
A medida poderá ainda prever mecanismos de incentivo às empresas que adotem práticas inclusivas, a criação de bancos de talentos, parcerias para capacitação profissional e campanhas permanentes de combate à discriminação por idade, fortalecendo a cidadania e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Importante destacar que a valorização dos profissionais com mais de 50 anos representa não apenas uma questão de justiça social, mas também uma estratégia inteligente para o fortalecimento da economia, uma vez que esses trabalhadores acumulam conhecimentos, habilidades e experiências capazes de contribuir significativamente para o aumento da produtividade e da competitividade das organizações.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos ao Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de Projeto de Lei que institua a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui a Politica Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituída a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo a empregabilidade da Pessoa com 50(cinquenta) anos ou mais, com a finalidade de promover inclusão, justiça social e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
I- Pessoa 50+individuo com idade igual ou superior a 50(cinquenta) anos;
Il-Etarismo: qualquer forma de discriminação, exclusão ou limitação baseada na idade, especialmente no acesso ao emprego, promoção ou permanência no trabalho.
Art. 3° São objetivos desta Lei:
I- Combater a discriminação etária nas relações de trabalho;
Il- Incentivar a contratação de profissionais com 50 anos ou mais;
III-Promover diversidade etária no ambiente profissional;
IV-Valorizar experiência, maturidade e responsabilidade social.
CAPÍTULO II
DOS INCENTIVOS A INICIATIVA PRIVADA
Art. 4° As empresas privadas estabelecidas no Distrito Federal que contratarem pessoas com 50 anos ou mais poderão receber incentivos fiscais, conforme regulamentação do Poder Executivo, observados os limites da legislação tributária.
§1° Os incentivos poderão incluir:
I-Redução de até 5% no ISS;
II-Prioridade como critério de desempate em licitações públicas;
III-Selo "Empresa Amiga da Experiência 50+";
IV-Acesso prioritário a programas de incentivo econômico do GDF.
§2° Para ter direito aos benefícios, a empresa deverá manter, no minimo,10% de seu quadro funcional composto por trabalhadores com 50 anos ou mais.
§3° O percentual poderá ser progressivo conforme o porte da empresa.
CAPÍTULO III
DAS COTAS EM CONTRATOS PUBLICOS E CARGOS COMISSIONADOS
Art. 5° As empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal deverão reservar, no mínimo, 15% das vagas
operacionais para pessoas com 50 anos ou mais.
Art. 6° Nos cargos comissionados do Poder Executivo do Distrito Federal, será observada a reserva mínima de 10% para pessoas com 50 anos ou mais, respeitados os critérios técnicos e de qualificação profissional.
CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO E REINSERÇÃO PROFISSIONAL
Art. 7° O Poder Executivo poderá instituir:
I-Programas de requalificação profissional para trabalhadores 50+;
ll-Parcerias com o Sistema S;
III-Banco de Talentos 50+;
IV-Campanhas educativas permanentes de combate ao etarismo.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 8° Empresas que comprovadamente praticarem discriminação por idade estarão sujeitas a:
I-Advertência;
II-Multa administrativa;
III-Suspensão dos benefícios previstos nesta Lei;
IV-Impedimento de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 2 anos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art.9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.ar
Art.10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CELINA LEÃO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 14:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Adelyany Batista dos Santos
- Adriana Queiroz de Campos
- Afonso Mendes de Abreu Junior
- Alethele de Oliveira Santos
- Alexsandro de Melo Laurindo
- Amana Santana de Jesus
- Amanda Itaiciara Esteves Pereira
- Amrit Carvalho De Lima
- Ana Cristina Barreto Peixoto Sampaio
- Andréa Villas Bôas Mello
- Andressa Vulcão da Silva
- Atila Szczecinski Rodrigues
- Bárbara Castro De Macêdo
- Blenda Leite Saturnino Pereira
- Caio William Batista Dos Santos
- Camila Da Silva Coradi
- Carla Pintas Marques
- Carolina Soares Henriques
- Caroline Graça Parente
- Carolyne Cosme De Souza
- Clistenes Alyson de Souza Mendonça
- Daiane Celestino Melo
- Dais Gonçalves Rocha
- Daniela Ketlyn Coutinho Porto de Souza
- Danylo Santos Silva Vilaça
- Davy Alves da Silva
- Denise Leite O Campos
- Diego Castanheira Silva
- Douglas Dos Santos Vasco
- Dyego Ramos Henrique
- Elaine Nunes Costa
- Elia Daguerre Benites
- Elida Dias Candido
- Elisangela Aparecida de Oliveira
- Ellen Luiza da Silva Ribeiro
- Evellin Bezerra da Silva
- Everton Nunes da Silva
- Fabiana Silva dos Santos Lino
- Fernanda Pereira de Souza
- Francisco Antonio da Silva
- Gabriel Campos da Silva
- Gabriel de Freitas Leite
- Gabriela Beatriz Alves da Silva
- Giovanna Ocampo Cardoso
- Graziela Barbosa Dias
- Iago Ramos De Oliveira Castro
- Ilano Almeida Barreto e Silva
- Ingrid Beatriz Da Silva
- Isac Davidson Santiago Fernandes Pimenta
- Isadora Gomes Misquita
- Jayssa Martins Vasconcelos
- Jean Carlos Custodio Da Silva
- Jeniffer Lemos de Sá
- Jessica Barros Duarte
- Jessica de Souza Lopes
- Jessica Suzy Nazare dos Santos Castro
- Jhullya Rita Nascimento Carvalho
- Jilmara dos Santos de Jesus
- João Marcos Cardozo Dos Santos
- Jorgivan Pereira Xavier
- Jose Antonio Iturri de la Mata
- Josilene Branco De Souza Sales
- Julia Chaves Do Nascimento
- Julia Luz Camargos Mesquita
- Júlia Tôrres Barbosa
- Jurandi Frutuoso
- Kelly Cristina da Silva Cunha Durval
- Kerolyn Ramos Garcia
- Klauss Kleydmann Sabino Garcia
- Kryslainne Millena Oliveira de Jesus
- Leonardo de Souza Lourenço Carvalho
- Liana Carlan Padilha
- Lorena de Freitas Fidyk
- Lorranny Rosa De Jesus Xavier
- Luanna de Mendonça Gomes
- Lucas de Oliveira Carneiro
- Luciana Gonzaga De Oliveira
- Luciana Lima Marques
- Luciano Campos Silva
- Mabelle Varonília Roque
- Marcos Albino Da Silva Luciano
- Marcos Takashi Obara
- Marcus Vinicius Quito
- Maria Luísa Guimarães Soares
- Mariana Sodario Cruz
- Mariana Uchoa Pereira
- Marlon Souza Zambrano
- Mateus Batista Camêlo
- Matheus Adriano Lira Dias
- Matheus Moutinho Crepalde
- Moises Marinho Lopes De Oliveira
- Mychelle Frazao
- Natalia Fernandes De Andrade
- Nathalia Lima Pedrosa
- Nathalie Alves Agripino
- Olavio Pereira Gomes
- Olga Maria R. de Albuquerque
- Oseias Afonso da Silva
- Paloma Ribeiro Pires Simas
- Paola Alves Dos Santos Morais
- Patrick Eugenio Silva
- Priscila Rocha de Souza
- Priscilla Almeida Andrade
- Rafael França Lima
- Raissa Vasconcelos Rego
- Renan Carlos Freitas Da Silva
- Renata Gomes Soares
- Romero dos Santos Calo
- Sarah Pamela Fernandes Leite
- Soniery Almeida Maciel
- Telma Keidi de Lima Ruivo
- Thais Barbosa De Oliveira
- Thalita Pereira de Araujo
- Thayná Karoline Sousa Silva
- Thiago Luis Pedroso Moreira
- Vanderlei Silveira Dutra da Silva Filho
- Victor Hugo Melo Gomes
- Victor Kiiti Tanaka Da Anunciação
- Viviane Karoline Da Silva Carvalho
- Werick Alves Da Costa
- Wesley de Sousa Moura
- Wesley Dias Da Silva
- Weverton Vieira Da Silva Rosa
- Wildo Navegantes de Araújo
- Zoramis Lima Pacheco
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 10:04:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, demandando a fiscalização no atendimento à população na UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia. Pacientes e acompanhantes relatam, de forma recorrente, longos tempos de espera, chegando até a ficar sem atendimento em virtude da demora, superlotação da unidade, demora na realização de exames e na avaliação médica, além da permanência de pacientes em observação por períodos prolongados enquanto aguardam vagas em hospitais da rede pública.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (341347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNN 07, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Ceilândia, especialmente na QNN 07.
Há relatos de incidências delituosas, como aglomerações, algazarras e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 16:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (341563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 16:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Educação e Cultura)
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 2.441, de 2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Dispõe sobre a definição das atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências", para que tramite na Comissão de Educação e Cultura - CEC para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base nos arts. 44, II, “g”; 70, IV; 162, § 1º; do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a redistribuição do Projeto de Lei nº 2.441, de 2026, que “Dispõe sobre a definição das atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, e dá outras providências”, para que tramite na Comissão de Educação e Cultura - CEC para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.441, de 2026, trata das atribuições dos cargos integrantes da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal. Desse modo, a análise de mérito da proposição foi adequadamente atribuída à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, com fundamento no RICLDF, art. 66, XIV, XV.
Não obstante, destaco que o regimento interno desta Casa de Leis, no art. 70, IV, informa que compete à Comissão de Educação e Cultura se manifestar sobre “atividades de profissionais de educação e cultura”. Ressalto ainda que a carreira em comento tem papel fundamental na organização da educação pública distrital, área que se insere no rol de competências da Comissão de Educação e Cultura - CEC, conforme RICLDF, art. 70, I.
Em que pese o comando regimental de que “A competência de uma comissão sobre matéria específica afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica” (RICLDF, art. 63, § 2º), no caso em tela, entendo que a atuação da CAS e da CEC não são excludentes entre si e, portanto, aplica-se o disposto no RICLDF, art. 63, § 1º, segundo o qual:
(…) proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de 1 comissão deve ser distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, no início da tramitação, ou a requerimento de Deputado Distrital, na forma e nos limites do art. 162, § 1º.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2026.
Deputado gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 15:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer informações ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal acerca da Administração Tributária do Distrito Federal, da Carreira Gestão Fazendária, da rede de atendimento da Receita, da implementação da Reforma Tributária e do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, “a”, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro à Mesa Diretora que sejam solicitadas ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal as informações e os documentos especificados a seguir, relativos à estrutura, à força de trabalho e ao funcionamento da Administração Tributária do Distrito Federal.
Para os itens que envolvam atos, estudos, pareceres, notas técnicas ou processos administrativos, solicita-se o encaminhamento de cópia dos documentos ou, preferencialmente, a indicação do respectivo processo SEI e dos documentos pertinentes. Quando inexistente o documento ou dado solicitado, solicita-se que essa circunstância seja expressamente informada.
Sempre que possível, os dados quantitativos devem ser encaminhados também em formato eletrônico editável.
I – CARREIRA GESTÃO FAZENDÁRIA, FORÇA DE TRABALHO E RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO
A Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, estabeleceu que a Administração Tributária do Distrito Federal é composta pelos servidores das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária, reservando a esta última as atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da Administração Tributária.
Posteriormente, a Lei nº 7.862, de 2 de abril de 2026, alterou a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, reafirmou a integração da Gestão Fazendária à Administração Tributária, estabeleceu atribuições gerais para seus cargos e fixou seu quadro em 803 cargos.
Diante disso, solicita-se informar:
1. quais decretos, portarias, regimentos internos, ordens de serviço, manuais e demais atos normativos ou administrativos foram alterados, desde a promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, para contemplar expressamente a Carreira Gestão Fazendária como integrante da Administração Tributária, com indicação dos respectivos atos;
2. se existem processos administrativos instaurados para revisão ou adequação de normas ainda não compatibilizadas com a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, ou com a Lei nº 7.862, de 2026, indicando seus números, objeto e estágio atual;
3. o quantitativo desagregado dos 803 cargos previstos no art. 3º da Lei nº 4.958, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 7.862, de 2026, discriminando, para cada cargo, entre providos e vagos;
4. o quantitativo de servidores ativos da Carreira Gestão Fazendária, discriminado por cargo, unidade de lotação e unidade de exercício;
5. a idade média dos servidores ativos da carreira, discriminada por cargo;
6. o quantitativo de servidores da carreira que, na data da resposta, preencham requisitos para aposentadoria voluntária, discriminado por cargo;
7. as projeções existentes, elaboradas pela Administração, acerca do número de aposentadorias da carreira nos próximos um, três e cinco anos;
8. a data de realização e a identificação do edital do último concurso público destinado ao ingresso em cada um dos cargos da Carreira Gestão Fazendária;
9. os estudos de Dimensionamento da Força de Trabalho – DFT ou instrumentos equivalentes realizados desde 2022 que contemplem a Carreira Gestão Fazendária ou unidades integrantes da Administração Tributária, com encaminhamento dos respectivos documentos;
10. o quantitativo de servidores da Gestão Fazendária atualmente em exercício em cada unidade da Administração Tributária;
11. os estudos, planos ou documentos existentes relativos à sucessão funcional, preservação da memória institucional ou transferência de conhecimento em razão das aposentadorias de servidores da carreira;
12. os processos administrativos atualmente existentes relacionados à realização de concurso público, nomeação, provimento ou outra forma de recomposição dos cargos vagos da Carreira Gestão Fazendária, indicando o número do processo, os atos já praticados e o estágio atual de tramitação;
13. os estudos de impacto orçamentário e financeiro, manifestações dos órgãos de gestão de pessoas e orçamento ou outros documentos já produzidos acerca da recomposição do quadro da Carreira Gestão Fazendária;
14. a situação atual do Processo SEI nº 04033-00027948/2023-07, indicando seu objeto, as unidades pelas quais tramitou, os atos já praticados e sua fase atual;
15. a relação dos demais processos administrativos instaurados desde 2022 que tratem especificamente da força de trabalho ou da recomposição da Carreira Gestão Fazendária;
16. o quantitativo de trabalhadores terceirizados vinculados ao Contrato nº 51.787/2024 que atuem em unidades da Administração Tributária, discriminado por função e unidade de exercício;
17. o valor anual despendido ou empenhado no Contrato nº 51.787/2024 nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, até a data da resposta, indicando, quando disponível, a parcela correspondente à atuação em unidades da Administração Tributária; e
18. se trabalhadores terceirizados vinculados ao referido contrato possuem acesso funcional a sistemas ou bases de dados que contenham informações fiscais ou dados protegidos, indicando, sem exposição de credenciais ou informações de segurança, a natureza dos perfis de acesso concedidos e os atos normativos, contratuais ou administrativos que os fundamentam.
II – IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 7.862, DE 2026
A Lei nº 7.862, de 2026, determinou que o detalhamento das atribuições gerais dos cargos da Carreira Gestão Fazendária fosse realizado por ato do Secretário ao qual a carreira esteja subordinada, a ser publicado no prazo de 90 dias.
A mesma Lei criou a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da carreira e fixou prazo de até 60 dias para edição do ato destinado a estabelecer seu modelo, especificações técnicas e normas de expedição.
Em 22 de julho de 2026, foi publicada a Portaria nº 529, de 17 de julho de 2026, que instituiu Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos técnicos para o detalhamento das atribuições da Carreira Gestão Fazendária.
Diante disso, solicita-se informar:
1. se já foi publicado o ato previsto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.958, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 7.862, de 2026, destinado ao detalhamento das atribuições da Carreira Gestão Fazendária, encaminhando-se cópia ou indicação da publicação;
2. caso o ato não tenha sido publicado no prazo legal de 90 dias, quais documentos, notas técnicas, despachos ou manifestações administrativas registram as causas do não cumprimento do prazo, encaminhando-se os documentos pertinentes;
3. qual o processo SEI em que tramita a elaboração do ato de detalhamento das atribuições, indicando sua situação atual e os atos já praticados;
4. quais estudos, manifestações e documentos antecederam a edição da Portaria nº 529, de 17 de julho de 2026, e quais as razões registradas no processo administrativo para a instituição do Grupo de Trabalho após o transcurso do prazo previsto na Lei nº 7.862, de 2026;
5. se foi expedido o ato previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 7.862, de 2026, relativo ao modelo, às especificações técnicas e às normas de expedição da Carteira de Identidade Funcional, encaminhando-se cópia ou indicação da publicação;
6. caso o ato referido no item anterior não tenha sido expedido no prazo legal de 60 dias, quais documentos, notas técnicas, despachos ou manifestações administrativas registram as causas do não cumprimento do prazo;
7. o número e a situação atual dos processos administrativos relativos à confecção e à expedição das Carteiras de Identidade Funcional, discriminando os atos já praticados; e
8. quais atos administrativos já foram editados ou medidas formalmente implementadas, após a Lei nº 7.862, de 2026, para adequar as atividades desempenhadas pelos servidores da Gestão Fazendária às atribuições nela previstas, indicando as unidades alcançadas.
III – REDE DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia atribui às Agências de Atendimento da Receita funções relacionadas à orientação, recepção de requerimentos, emissão de documentos, parcelamento e demais serviços de atendimento tributário.
A atual estrutura regimental contempla Agência de Atendimento Remoto e Agências de Atendimento da Receita em Brasília, Ceilândia, Gama, Planaltina, SIA e Taguatinga.
Diante disso, solicita-se informar:
1. a relação das Agências de Atendimento da Receita formalmente existentes na estrutura administrativa e a situação de funcionamento presencial de cada uma delas na data da resposta;
2. os endereços e horários de funcionamento das unidades que realizam atendimento presencial;
3. o quantitativo de servidores em exercício em cada unidade, discriminado por cargo e carreira;
4. as estatísticas mensais de atendimento de cada unidade, entre janeiro de 2018 e o mês mais recente disponível de 2026, preferencialmente em formato eletrônico editável;
5. no mesmo período, o número de atendimentos realizados presencialmente, por canais digitais ou remotos e nas unidades do Na Hora, segundo a classificação disponível nos sistemas administrativos;
6. o quantitativo e os cargos dos servidores da SEEC que atuam em unidades do Na Hora prestando serviços relacionados à Receita do Distrito Federal;
7. os atos administrativos editados desde 2018 que tenham determinado fechamento, suspensão, transformação, alteração de horário ou redução de atendimento presencial em Agência de Atendimento da Receita;
8. os estudos técnicos, levantamentos de demanda, avaliações de custos ou outros documentos que tenham fundamentado cada uma das decisões referidas no item anterior;
9. os estudos ou avaliações existentes acerca dos impactos dessas alterações sobre contribuintes sem acesso adequado a canais digitais, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou outros usuários em situação de vulnerabilidade; e
10. especificamente quanto à Agência de Atendimento da Receita do SIA, sua situação atual, os atos que tenham determinado eventual fechamento, suspensão ou redução do atendimento e os estudos ou documentos que fundamentaram essas decisões.
IV – PREPARAÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Considerando as alterações decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo e seus reflexos sobre sistemas, processos administrativos, orientação ao contribuinte, capacitação e atendimento, solicita-se encaminhar ou informar:
1. os planos, projetos ou documentos de planejamento já aprovados ou em elaboração no âmbito da SEEC relacionados ao atendimento e à orientação dos contribuintes durante a transição da Reforma Tributária;
2. os programas, projetos ou ações de capacitação já aprovados ou em execução destinados aos servidores da Carreira Gestão Fazendária para atuação durante a transição tributária;
3. os materiais de educação fiscal, manuais, cartilhas, orientações ou instrumentos semelhantes já produzidos ou formalmente em elaboração;
4. os estudos existentes sobre demanda de atendimento ao contribuinte para 2026 e para os exercícios subsequentes durante a transição;
5. a relação dos grupos de trabalho, comitês, projetos ou outras estruturas formalmente constituídas para implementação da Reforma Tributária no Distrito Federal, indicando sua composição e eventual participação de servidores da Gestão Fazendária;
6. os documentos de planejamento existentes relativos à estrutura de atendimento presencial e remoto durante o período de transição, inclusive aqueles destinados a públicos com dificuldades de acesso digital; e
7. os estudos, matrizes ou outros documentos existentes de avaliação de riscos relacionados ao aumento de dúvidas, erros, requerimentos, contestações ou processos administrativos decorrentes da transição para o novo sistema tributário.
V – FORMAÇÃO HISTÓRICA DA CARREIRA E SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Considerando que parcela dos atuais cargos e servidores da Gestão Fazendária decorre de processos históricos de aproveitamento, enquadramento, opção ou transformação de cargos, solicita-se informar:
1. os atos administrativos e decisões relacionados aos processos de aproveitamento, enquadramento, opção ou realocação que resultaram na atual composição da Carreira Gestão Fazendária;
2. os pareceres jurídicos e estudos técnicos produzidos para fundamentar esses procedimentos;
3. o quantitativo de servidores alcançados por cada procedimento, discriminado por cargo ou carreira de origem;
4. especificamente quanto aos servidores originários da carreira atualmente denominada Políticas Públicas e Gestão Governamental, o quantitativo alcançado por esses procedimentos e os atos normativos correspondentes;
5. o quantitativo de servidores que, após esses procedimentos, tenham formalizado requerimento administrativo de retorno, reenquadramento ou reposicionamento na carreira ou cargo de origem, discriminando requerimentos deferidos, indeferidos e pendentes e indicando os respectivos processos administrativos;
6. o quantitativo de aposentados e pensionistas vinculados à Carreira Gestão Fazendária, discriminado, quando disponível, por cargo e existência ou não de direito à paridade;
7. os estudos, notas técnicas ou pareceres existentes acerca dos efeitos da redução do número de servidores ativos da Carreira Gestão Fazendária sobre aposentados e pensionistas com direito à paridade;
8. os cargos, classes, padrões ou referências funcionais utilizadas administrativamente para fins de aplicação da paridade aos aposentados e pensionistas da carreira; e
9. os atos ou procedimentos administrativos atualmente adotados para assegurar a aplicação da paridade aos aposentados e pensionistas da Carreira Gestão Fazendária.
VI – FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-RECEITA
A Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, instituiu o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita, destinado ao aparelhamento, modernização, incentivo e gerenciamento das atividades relacionadas à Administração Tributária.
A Lei Complementar nº 1.066, de 2 de abril de 2026, alterou a referida Lei para prever, entre as ações financiadas pelo Fundo, capacitação, qualificação profissional e saúde para os servidores da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.
Por sua vez, desde a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, a Administração Tributária do Distrito Federal é expressamente composta pelas carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.
Nesse contexto, solicita-se informar:
1. quais estudos técnicos, pareceres jurídicos e processos administrativos fundamentam a atual delimitação dos beneficiários das ações previstas no art. 2º, III e VI, da Lei nº 5.594, de 2015;
2. se, após a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, e a Lei nº 7.862, de 2026, foram produzidos estudos, pareceres ou manifestações administrativas acerca da repercussão da inclusão da Gestão Fazendária na Administração Tributária sobre a abrangência das ações financiadas pelo Pró-Receita, encaminhando-os, em caso positivo;
3. se, durante a elaboração ou tramitação administrativa da proposta que resultou na Lei Complementar nº 1.066, de 2026, houve análise da possibilidade de inclusão da Carreira Gestão Fazendária entre os destinatários das ações de capacitação, qualificação profissional ou saúde, encaminhando os respectivos documentos;
4. os atos vigentes que estabelecem as metas institucionais utilizadas para cálculo do incentivo financeiro do Pró-Receita, bem como a metodologia de apuração de cada meta;
5. para cada meta institucional vigente, quais unidades administrativas participam formalmente de sua execução ou fornecem dados utilizados em sua apuração;
6. se atividades, produtos, resultados, bases de dados ou processos de trabalho executados por servidores da Gestão Fazendária são utilizados na composição ou aferição dos indicadores das metas institucionais do Fundo, especificando-os;
7. os valores empenhados, liquidados e pagos pelo Pró-Receita em cada exercício de 2020 a 2026, até a data da resposta, discriminados, conforme classificação disponível, entre incentivo financeiro, capacitação e qualificação profissional, saúde, infraestrutura, tecnologia, aquisição de bens e serviços e demais ações do Fundo;
8. se servidores da Gestão Fazendária utilizam infraestrutura, equipamentos, sistemas, cursos, treinamentos ou projetos custeados total ou parcialmente com recursos do Pró-Receita, indicando as respectivas ações e despesas;
9. as despesas do Pró-Receita, entre 2020 e 2026, destinadas às Agências de Atendimento da Receita, a unidades de atendimento no Na Hora ou a outras unidades em que haja exercício de servidores da Gestão Fazendária;
10. as atas do Conselho de Administração do Pró-Receita, relativas aos últimos cinco anos, que tenham tratado de beneficiários, metas institucionais, incentivo financeiro, capacitação, saúde, força de trabalho ou aplicação de recursos;
11. a composição atual e as regras de representação do Conselho de Administração do Pró-Receita, informando se existe representação, participação ou mecanismo formal de manifestação da Carreira Gestão Fazendária perante o colegiado;
12. se existem estudos, notas técnicas, pareceres ou manifestações jurídicas que tenham examinado eventual impedimento constitucional, legal, orçamentário ou financeiro à inclusão da Gestão Fazendária em ações financiadas pelo Fundo, encaminhando-os;
13. se existem estudos ou documentos administrativos que tenham avaliado modelos de outros fundos vinculados a funções essenciais do Distrito Federal, inclusive o Fundo Pró-Jurídico, para fins de estruturação ou alteração do Pró-Receita, encaminhando-os; e
14. se foram formalmente estudadas metas próprias ou diferenciadas relacionadas às atividades desempenhadas pela Gestão Fazendária, encaminhando os estudos, atas, pareceres ou demais documentos existentes.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar o exercício da função constitucional de fiscalização da Câmara Legislativa do Distrito Federal mediante obtenção de dados e documentos oficiais acerca da estrutura e da capacidade operacional da Administração Tributária distrital.
A Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, conferiu tratamento constitucional expresso à composição da Administração Tributária do Distrito Federal, estabelecendo que dela fazem parte as carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária e atribuindo a esta última as atividades complementares de caráter administrativo.
Mais recentemente, a Lei nº 7.862, de 2026, promoveu ampla alteração da disciplina da Carreira Gestão Fazendária, estabelecendo quantitativo de cargos, atribuições gerais e providências destinadas à sua implementação. A adequada fiscalização da execução dessas normas demanda conhecimento atualizado da força de trabalho disponível, da vacância de cargos, dos processos administrativos de recomposição do quadro e das medidas adotadas para implementação das novas disposições legais.
A matéria também se relaciona diretamente à continuidade e à qualidade do atendimento prestado aos contribuintes. O atual Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia mantém unidades específicas de atendimento presencial e remoto da Receita, cuja força de trabalho e capacidade operacional assumem especial importância diante da transformação digital dos serviços públicos e das alterações decorrentes da Reforma Tributária.
Do mesmo modo, mostra-se pertinente conhecer a aplicação dos recursos do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – Pró-Receita e os fundamentos administrativos e jurídicos que orientam a definição das ações e de seus beneficiários, especialmente diante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.066, de 2026, e da atual configuração constitucional da Administração Tributária do Distrito Federal.
As informações requeridas dizem respeito a atos e fatos sujeitos à competência ou à supervisão da Secretaria de Estado de Economia e possuem relação direta com matérias submetidas à fiscalização e ao controle da Câmara Legislativa, atendendo, assim, aos requisitos estabelecidos pelo art. 42 do Regimento Interno.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das informações e dos documentos especificados, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 09:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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