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Parecer - 6 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (289544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 379/2019
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 379/2019, que “Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 379/2019, de autoria do nobre Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Pois Bem. A proposição estabelece que tais conteúdos sejam ministrados de forma autônoma ou como temas transversais nas disciplinas já existentes na estrutura curricular, sendo norteados pelo respeito ao meio ambiente e à fauna, com ênfase nos animais de estimação. Ademais, a norma prevê sua vigência a partir do ano letivo subsequente ao da publicação da lei.
A justificativa da proposta destaca a crescente discussão acerca dos direitos dos animais, amparada pela necessidade de promover a conscientização e a educação ambiental, visando fomentar o respeito e a proteção aos animais, silvestres e domesticados.
O projeto está embasado nos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, conforme o artigo 225, inciso VII, da Constituição Federal, além de estar alinhado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que permite a inclusão de conteúdos diversificados e adequados às necessidades sociais.
Diante da relevância do tema, o projeto foi analisado sob os aspectos legais, educacionais e ambientais, sendo considerados os impactos positivos que a medida pode proporcionar na formação cidadã dos alunos da rede pública de ensino.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre o disposto no artigo supracitado.
O projeto em análise é de grande importância para a formação de uma consciência coletiva voltada à proteção ambiental e ao respeito aos direitos dos animais. A inserção de tais conteúdos na grade curricular das escolas públicas do Distrito Federal representa um avanço significativo na educação socioambiental dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento de valores como empatia, responsabilidade e bem-estar animal.
Ademais, a medida está em consonância com as diretrizes nacionais de educação, que incentivam a adoção de temas transversais voltados à formação cidadã e ao respeito ao meio ambiente.
Sob a ótica ambiental, a iniciativa reforça a proteção da biodiversidade e estimula práticas sustentáveis, além de estar alinhada com os objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Do ponto de vista legal, o projeto está devidamente fundamentado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, além de respeitar a competência dos estados e municípios na formulação de políticas educacionais.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e diante da relevância da matéria e dos benefícios proporcionados com vistas à educação e conscientização ambiental dos alunos da rede pública do Distrito Federal, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 379/2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, tem como objetivo incluir os conteúdos de Direito dos Animais e Proteção Animal nos programas curriculares das escolas públicas do Distrito Federal, de forma autônoma ou transversal. A proposta está embasada nos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, bem como na legislação educacional vigente, que permite a ampliação dos temas abordados no ensino público.
A iniciativa promove a educação socioambiental e a conscientização dos estudantes sobre a proteção animal, incentivando uma cultura de respeito aos animais e ao meio ambiente. A medida é de extrema relevância para a sociedade, pois impacta diretamente na formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 379/2019.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 19:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 05 de junho de 2025, às 10h, em homenagem ao Aniversário de Brazlândia .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de Sessão Solene, externa, no dia 05 de junho de 2025, às 10h, em homenagem ao Aniversário de Brazlândia
JUSTIFICAÇÃO
Brazlândia, um dos mais importantes e históricos municípios do Distrito Federal, merece ser celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento, sua importância cultural e sua contribuição significativa para a formação da identidade de Brasília e de sua população. Ao completar mais um ano de existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o crescimento e a evolução da região.
Fundada no contexto da criação do Distrito Federal, Brazlândia se caracteriza por seu povo acolhedor, sua cultura rica e sua história que remonta aos primeiros tempos de Brasília, com a presença de diversas comunidades que contribuíram para a construção de uma cidade com uma diversidade única. Ao longo dos anos, a cidade tem sido palco de transformações, mas mantém suas raízes e características, com destaque para a forte ligação com o campo, a agricultura e as tradições locais.
A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário de Brazlândia é uma forma de reconhecer não apenas a sua importância histórica e cultural, mas também o trabalho incansável de seus habitantes, que sempre se mostraram resilientes diante dos desafios do desenvolvimento urbano e social. Essa celebração também tem a função de valorizar as diversas manifestações culturais que fazem de Brazlândia um lugar único, repleto de tradições que são um reflexo da força e da união de sua comunidade.
Além disso, a cerimônia proporciona um momento de reflexão sobre as conquistas alcançadas por Brazlândia, mas também sobre os desafios que a cidade ainda enfrenta. Ela é uma oportunidade para reconhecer os esforços das lideranças locais, dos cidadãos e das instituições que têm trabalhado para melhorar a qualidade de vida da população e para garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação das características que tornam Brazlândia um lugar especial no Distrito Federal.
Portanto, a realização dessa sessão solene não é apenas uma homenagem ao passado, mas também uma oportunidade para fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade dos moradores de Brazlândia, estimulando o reconhecimento da importância de todos os bairros e regiões que fazem parte da grande Brasília, e garantindo que suas histórias sejam lembradas e celebradas de forma justa e digna.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 1410/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui a disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências" com o Projeto de Lei n° 1603/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.155, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 1410/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui a disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências" com o Projeto de Lei n° 1603/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.".
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato de que as proposições tratam de matéria análoga/correlata.
As proposições fazem referência visam prevenir a corrupção, a criminalidade e as violações à ordem jurídica, por meio da formação de cidadãos com identidade solidamente arraigada na integridade, responsabilidade, respeito, empatia, justiça, cidadania, fraternidade, generosidade, serviço, retidão e excelência.
Assim, por tratarem sobre a mesma matéria, e tendo em vista não terem sido apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitar conjuntamente.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1410/2024 e 1603/2025.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 18:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (289550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às mulheres empreendedoras adiante nominadas (complemento).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor com o texto abaixo, que também serve de justificação, em aditamento à Moção nº 1221, de 2025.:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor à seguinte mulher:
Larissa Marques de Carvalho
Na Moção nº 1.221/2025, afirmei que as mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom trabalho realizado em prol da população do Distrito Federal.
E Larissa e as demais mulheres indicadas na referida Moção são profissionais dedicadas, que têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações que assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras da estima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.
Ao homenagear essas mulheres, estamos reconhecendo que elas contribuem com o objetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.
Por isso, elas se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas em sessão solene desta Casa.
Sala das Sessões, 13 de março de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 16:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a correção de problemas estruturais no Teatro de Arena do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a correção de problemas estruturais no Teatro de Arena do Guará
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a correção dos diversos problemas estruturais constatados no Teatro de Arena do Guará, após informações da comunidade.
Foram identificados os seguintes problemas:
• banheiros necessitando de manutenção;
• tela de alambrado cortada;
• camarim cheio de entulho e sem qualquer reforma realizada;
• pintura inacabada e manchada;
• ausência de guardas para a segurança do espaço;
• necessidade de poda da vegetação ao redor do teatro;
• problemas na eletricidade e na iluminação;
• portas soltas devido à fixação inadequada com espuma expansiva em vez de parafusos e fixadores adequados.O Teatro de Arena é um importante equipamento público e cultural para a comunidade do Guará, sendo essencial que suas condições estruturais sejam adequadas para o uso público.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da população do Guará.
Sala das Sessões...
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 14:38:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer da CDESCTMAT ao PL 1336/2024 - (289423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2025 - cdesctmat
Projeto de Lei nº 1.336/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 1.336/2024, que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o projeto de lei acima epigrafado, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências”.
A matéria chega à CDESCTMAT em análise de mérito. A seguir, será remetida para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 65), em análise de mérito e de admissibilidade e para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, em análise de admissibilidade (RICLDF, art. 64).
O autor da proposição, preocupado em adaptar a Lei Distrital às disposições do marco legal do hidrogênio verde, propõe alterações na lei vigente.
A proposição é composta por cinco artigos.
O artigo inaugural altera a ementa da Lei nº 7.404/2024.
O art. 2º da proposição amplia o escopo da Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e elenca as definições de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e de Cadeia Produtiva de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
Os arts. 3º e 4º dão nova redação aos arts. 2º e 3º da Lei nº 7.404/2024, respectivamente.
O art. 5º, por fim, traz a cláusula de vigência.
Aberto o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72 do Regimento Interno da CLDF, é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito sobre as seguinte matérias:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial, comercial e de serviços;
II – política de incentivo à microempresa;
III – política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
V – plano e programa de natureza econômica;
VI – estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VII – produção;
VIII – turismo;
IX – energia, telecomunicações e informática;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agência reguladora;
XIII – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia, meio ambiente ou turismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
A proposta tem como objetivo a alteração da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024. Dentre outras alterações, destaco que a ementa passa a vigorar como “Institui a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e dá outras providências”.
Preliminarmente, destaco que o mérito da matéria será examinado nos estritos limites da temática abrangida por este colegiado, bem como no que concerne a sua relevância social – critérios preenchidos pela peça legislativa em exame.
Hidrogênio Verde é definido como o produto obtido sem emissão de gases de efeito estufa e com a utilização de eletricidade gerada por fontes renováveis como a solar, a eólica e a hidroelétrica.
A Lei federal nº 14.948/2024, o chamado Marco Legal do Hidrogênio Verde, institui o sistema brasileiro de certificação do hidrogênio e cria mecanismos de incentivo para aumentar a atratividade dos projetos para produção de energia, privilegiando a descarbonização e a promoção da sustentabilidade.
A Lei nº 7.404/2024, por sua vez, institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e tem o objetivo desenvolver a cadeia do hidrogênio verde e de seus derivados por meio da expansão da matriz energética do Distrito Federal, promovendo a redução da emissão do dióxido de carbono e demais gases de efeito estufa, como metano, óxido nitroso, ozônio, dentre outros.
No contexto da justificação do projeto foram incluídos argumentos convenientes e oportunos para o prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão, sendo de fundamental importância a necessidade de adaptação do texto da Lei Distrital ao Marco Legal.
Nesse contexto, fica evidenciado o caráter meritório da proposição.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.336/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 10:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Exibindo 55.089 - 55.096 de 328.449 resultados.