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Moção - (289874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da realização de sessão solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis:
- Giselle Ferreira Oliveira
- Daniela Magalhães
- Mirielem Neiva
- Patrícia Souza Melo
- Marcela Araújo Moraes Ribeiro
- Vanessa Cristina Assis Fernandes Vidal Salmito
- Leny Pereira da Silva
- Uiara Couto de Mendonça
- Soraia Carla Padilha dos Santos
- Maria de Fatima Amaral
- Dórea das Neves Medeiros
- Analice Moreira Alves Brito
- Márcia Moura
- LOYDE CARDOSO SANTOS
- Flávia Mendes de Sena
- Regilene Siqueira Rozal
- Janini Alves Nogueira
- CHRISLAYNE HELLEN MAGALHAES PEDRO
- Paula Maya Cavalcante
- Maria Luiz Pinto
- Rauena Maria Gonçalves de Melo
- RAFAELA RIBEIRO MITRE
- CELLINA GRASSMANN PEIXOTO
- MARCELA MACHADO
- Anne Karoline Rodrigues Vieira
- Ana Paula Batista de Oliveira | Denise Mourão de Abreu
- Adalgiza Maria Aguiar Hortêncio de Medeiros
- Liz-Elaine de Silvério e Oliveira Mendes
- Letícia Fernanda de Oliveira Custódio
- Regina Márcia Raposo Rocha
- Nildete Santana de Oliveira
- Joana Darc Alves Barbosa Vaz de Mello
- Prof.ª Roberta Cantarela
- Maria Célia Orlato Selem
- Lúcia Divina Barreira Bessa
- Elisabeth Leite Ribeiro
- Diullini Cinthia Souza Santos
- Fernanda Furtado Barbosa
- Sandra Santana Soares Costa
- Ilda Ribeiro Peliz
- Ivonice Aires Campos Dias
- Lucia Maria de Oliveira Felix
- Arquilene Regina Mota de Sousa
- Ana Rita da Silva Cortes
- Ana Beatriz Santos
- Hellen Cristina Gomes dos Santos
- Ana Cristina Sant'Anna Vieira
- Cátia Maria Soares de Vasconcelos
- Perla Virgília Pereira Santiago
- Juscilene Maria Matias Almada
- Vilmara Pereira do Carmo
- Antônia Ferreira da Silva
- Juliana Regina Lourdes Krause
- Natalha Paloma de Araujo Rodrigues Verissimo
- Valéria Raquel Pereira Martirena
- Adriana Rosa dos Santos
- Vitória Sílvia Rodriges Miguel
- Thaísa Borges de Magalhães
- Jackeline Domingues de Aguiar
- Michelle Carneiro de Abrantes Silva
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho do Conselho dos Direitos das Mulheres na defesa da equidade de gênero e no fortalecimento das políticas públicas para as mulheres.
Dessa forma, a manifestação de votos de louvor é um reconhecimento justo e necessário à dedicação e ao impacto positivo do Conselho dos Direitos das Mulheres no Distrito Federal, que tem contribuído significativamente para a implementação de políticas públicas que buscam promover a equidade de gênero e o bem-estar das mulheres.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio ao Conselho dos Direitos das Mulheres, reafirmando seu compromisso com a luta pela igualdade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130. do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 30 de maio de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis, em Homenagem ao Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Justiça Comunitária tem como objetivo incentivar as comunidades a desenvolverem suas próprias soluções para conflitos, promovendo o diálogo, a participação social e a concretização dos direitos humanos. Através de agentes comunitários de Justiça, que são voluntários capacitados, o programa busca garantir que as comunidades conheçam seus direitos e os recursos disponíveis, criem espaços de diálogo e se organizem para resolver suas questões coletivas de maneira autônoma.
Desde sua conquista do Prêmio Innovare em 2005, na categoria Tribunal de Justiça, o programa tem sido reconhecido como uma referência nacional pelo Ministério da Justiça. Além disso, em abril deste ano, o Projeto Vozes da Paz, parte do programa, foi agraciado com o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse reconhecimento reforça a importância e a eficácia do programa na promoção da justiça e da cidadania.
Cabe ressaltar que o programa contribui para a democratização do acesso à Justiça por meio de métodos alternativos de resolução de conflitos e estratégias de fortalecimento das comunidades. Até o ano passado, o programa atuava em Taguatinga, Ceilândia e Samambaia, hoje abrange também Planaltina, Estrutural, Ponte Alta e Sol Nascente por meio do Projeto Esperançar. Com a criação do Projeto Esperançar, iniciado em outubro do ano passado, o programa ampliou sua atuação, não só territorialmente, mas também metodologicamente, ao adotar os Círculos Comunitários Transformativos, que incentivam a participação da comunidade na resolução de suas próprias questões.
O objetivo do Esperançar é fortalecer o protagonismo das comunidades vulneráveis, ajudando-as a identificar e transformar suas violências por meio de uma abordagem emancipatória. O programa utiliza os Círculos Comunitários Participativos (CCPs) para engajar coletivos escolares e comunitários na mobilização por direitos e na elaboração de projetos de transformação local.
Nos primeiros meses de 2025, o programa realizou 41 encontros, com a participação de mais de 749 pessoas em várias regiões. Oferecendo cursos e oficinas de capacitação em mediação, escuta ativa, comunicação não-violenta e outros temas, com o objetivo de formar novos agentes comunitários e promover a justiça e a paz nas comunidades.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene Homenagem ao Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), é justa e necessária para a celebração do trabalho e do compromisso desse programa. Reconhecer suas contribuições é essencial para fortalece-lo e frisar a sua importância na comunidade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) a adoção de providências para a construção de Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Itapoã Parque, situado na Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) a adoção de providências para a construção de Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Itapoã Parque, situado na Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo promover a inclusão social, a convivência comunitária e o bem-estar dos moradores do Condomínio Itapoã Parque. Considerando que a região carece de espaços públicos adequados para lazer e práticas esportivas, a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário torna-se indispensável para suprir essa demanda.
Além disso, é importante destacar que o Itapoã Parque tem crescido significativamente nos últimos anos. Com isso, há um aumento expressivo da população, composta majoritariamente por famílias que necessitam de espaços adequados para a promoção da saúde e do bem-estar. No entanto, a ausência de infraestrutura esportiva limita as oportunidades de interação social e prática de atividades físicas, o que pode impactar negativamente a qualidade de vida dos residentes.
Por outro lado, a construção do referido equipamento proporcionará um espaço adequado para exercícios físicos acessíveis a toda a comunidade. Dessa forma, será possível estimular hábitos saudáveis, prevenir doenças decorrentes do sedentarismo e promover maior integração entre os moradores.
Diante do exposto, sugere-se ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) que adote as providências necessárias para viabilizar a construção de Ponto de Encontro Comunitário naquela localidade. Dessa maneira, garantir-se-á um ambiente adequado para a prática esportiva, o lazer e a qualidade de vida dos moradores do Itapoã Parque.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a adoção de providências para a construção de quadra de esporte no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII)..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a adoção de providências para a construção de quadra de esporte no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à necessidade de espaços públicos destinados à prática de atividades esportivas e de lazer na Região Administrativa do Itapoã, especialmente no Itapoã Parque. A comunidade do referido condomínio carece de infraestrutura adequada para a promoção do esporte e do bem-estar social, fator essencial para a qualidade de vida dos moradores.
A falta de uma quadra de esporte impacta diretamente crianças, jovens e adultos que buscam locais apropriados para a prática de esportes coletivos e individuais. Além de incentivar hábitos saudáveis, a construção de uma quadra proporcionará um espaço seguro para a integração social, a realização de eventos comunitários e o fortalecimento do convívio entre os moradores.
A disponibilização de equipamentos esportivos públicos é fundamental para a prevenção de problemas de saúde, contribuindo para a redução do sedentarismo e do risco de doenças associadas à inatividade física. Ademais, espaços como este ajudam a reduzir a vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, oferecendo alternativas saudáveis de lazer e recreação.
Dessa forma, sugere-se ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil que adote as providências necessárias para viabilizar a construção de uma quadra de esporte no Itapoã Parque, garantindo um espaço adequado para a prática esportiva e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à crescente demanda por serviços de saúde pública na Região Administrativa do Itapoã, em especial na localidade do Itapoã Parque. Com o aumento populacional expressivo da região nos últimos anos, a infraestrutura de saúde existente tem se mostrado insuficiente para suprir as necessidades dos moradores.
Atualmente, a população do Itapoã Parque precisa deslocar-se até outras áreas para obter atendimento básico de saúde, o que compromete a acessibilidade e a eficiência no atendimento médico preventivo e curativo. A ausência de uma UBS no local resulta em superlotação das unidades existentes nas regiões vizinhas, afetando negativamente a qualidade dos serviços prestados.
A implantação de uma Unidade Básica de Saúde no Itapoã Parque permitirá um acesso mais equitativo à atenção primária, contribuindo para a promoção da saúde e prevenção de doenças. Além disso, a UBS desempenhará um papel essencial na redução da pressão sobre unidades de média e alta complexidade, garantindo um atendimento mais eficaz e eficiente.
Dessa forma, sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que adote as providências necessárias para viabilizar a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Itapoã Parque, proporcionando melhores condições de atendimento e bem-estar para a população do referido resencial.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere revisão das normas que regulamentam a progressão e promoção dos servidores do GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, considerando a necessidade de constante aprimoramento das normas que regem a progressão e promoção dos servidores públicos do Distrito Federal e a importância de garantir a isonomia entre os servidores no desenvolvimento funcional, sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos para avaliar a possibilidade de ajustes na legislação vigente.
JUSTIFICAÇÃO
A atual regulamentação prevê critérios para progressão e promoção que, em alguns casos, podem gerar impactos financeiros diferenciados para servidores ingressantes em distintos períodos do ano. No entanto, conforme análise técnica, as normas atualmente vigentes não estabelecem impedimentos diretos à progressão ou promoção em razão do semestre de ingresso, salvo quanto à promoção funcional, cuja efetivação ocorre anualmente no mês de julho, conforme previsto no Decreto n° 37.770, de 2016. Importante destacar que o mesmo decreto assegura o efeito financeiro retroativo à data em que o servidor cumpriu as exigências para a promoção.
Dessa forma, recomenda-se a análise da viabilidade de adequações normativas que garantam maior previsibilidade e regularidade nos processos de progressão e promoção dos servidores, assegurando que eventuais diferenças de ingresso não resultem em distorções salariais indevidas.
Solicita-se, portanto, que o Poder Executivo avalie medidas que possam aprimorar o modelo atual, garantindo que todos os servidores tenham acesso a progressões e promoções de forma justa e compatível com a legislação vigente.
Por se tratar de um pleito justo e de grande relevância social, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (289796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.557/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.557/2025, que “altera a Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que ‘institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal’".
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.557/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que prevê, em seu art. 1º, nova redação ao art. 8º da Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, com as seguinte redação:
“Art. 8º Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança ou do Certificado de Depósito Bancário - CDB, sempre escolhido o de maior rentabilidade, ou outro definido no acordo de cooperação previsto no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Ao final de cada 12 meses da vigência do contrato administrativo, serão restituídos à contratada, os valores decorrentes da remuneração financeira dos índices aplicados.”
Seguem as cláusulas de regulamentação, no prazo de trinta dias contados de sua publicação, e de sua vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que a referida demanda foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal - SEAC/DF e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal – SINDESP/DF, o presente Projeto de Lei, tem o objetivo de incluir a opção de mais uma modalidade de remuneração dos saldos da conta vinculada, em razão da boa prática de gestão e os princípios do controle, que preconizam que "o controle não deve exceder aos direitos da contratada".
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 10/02/2025 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, e em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política industrial, comercial e de serviços, a política de incentivo à microempresa, a política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno e plano e programa de natureza econômica (art. 72, I, II, III e V).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposta legislativa é relevante e oportuna, considerando os impactos ambientais e sociais causados pelas queimadas, e o aumento da frequência desses eventos nos últimos anos. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
A proposta legislativa busca aprimorar a legislação vigente, garantindo maior segurança jurídica nas relações contratuais entre a administração pública e as empresas prestadoras de serviço, bem como assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes desses contratos.
O projeto de lei em análise tem impacto direto no desenvolvimento econômico do Distrito Federal, uma vez que promove maior previsibilidade e transparência nas contratações públicas de serviços contínuos, especialmente no que se refere à alocação de recursos para encargos trabalhistas.
A iniciativa atende ao princípio da eficiência administrativa, ao estabelecer garantias que minimizam riscos de inadimplemento por parte das empresas contratadas, evitando passivos trabalhistas que possam onerar a administração pública e prejudicar trabalhadores. Além disso, reforça a segurança econômica das empresas, favorecendo um ambiente de negócios mais estável e previsível.
Considerando a relevância da matéria para o fortalecimento do setor econômico local e para a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados das empresas contratadas pelo poder público, a Comissão de Desenvolvimento Econômico entende que a proposta legislativa é meritória e deve ser aprovada.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.557/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (289792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário ao senhor RODRIGO BADARÓ, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Trata-se de se fazer uma justa homenagem ao Dr. Rodrigo Badaró, nascido em 27/02/1976, em Richmond no Estado da Virginia - Estados Unidos da América, filho de José Eduardo Almeida de Castro e de Lea Maria Badaró de Castro.
Rodrigo Badaró é neto do pioneiro Sebastião Valadares de Castro, que ajudou a construir Brasília, tendo chegado nesta cidade em 1957, e que também recebeu o Título de Cidadão Honorário de Brasília, na década de 90.
A família do Conselheiro criou um dos maiores projetos sociais do Distrito Federal, o Instituto Nair Valadares, localizado no Riacho Fundo II, que, no passado chegou a atender mais de 1 mil crianças, atendendo, hoje, cerca de 250 (duzentos e cinquenta) crianças de 02 a 03 anos, de forma gratuita e em tempo integral, visando o desenvolvimento nos aspectos físico, psicológico, linguístico, intelectual e social.
Além do exemplar trabalho social acima mencionado, o sr. Sebastião Valadares de Castro, avô do homenageado, contribuiu com a fundação do Iate Clube de Brasília, sócio benemérito, e sua avó, Inas Valadares de Castro foi homenageada com uma das mulheres responsáveis pela construção de Brasília, tendo sido gestora da Casa do Candango e do Instituto Nair Valadares.
O Sr. Rodrigo Badaró residiu em Brasília na infância, tendo estudado no Colégio Rosário, bem como na Escola classe da 308 sul.
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos formou-se e julho de 2000, e Pós Graduado em Direito Econômico e das Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Após um período fora da capital, o Sr. Rodrigo, no ano de 2001, volta a residir em Brasília, exercendo a advocacia privada. Aqui nasceram suas 2 (duas) filhas., tendo sido conselheiro federal da OAB/DF por duas vezes, conselheiro do CONPLAN (GDF), além do que tem no currículo.
A seguir listamos as principais atividades e condecorações do Sr. Rodrigo Badaró:
- Conselheiro Nacional de Proteção de Dados (2024 – 2026);
- Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB Nacional;
- Coordenador Geral do Observatório Nacional de Ciberseguranca, inteligência artificial e proteção de dados da OAB Nacional;
- Membro do grupo de trabalho coordenado pelo Conselheiro do CNJ Bandeira de Mello, para reformulação da Resolução nº 332, que trata da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário;
- Membro do Conselho Superior do IADF;
- Conselheiro do Conselho Consultivo dos Diários Associados;
- Autor de livros e dezenas de artigos, todos na temática do Direito.
Cumpre destacar, que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com resultados extremamente positivos em prol da sociedade, no campo da justiça e dos cidadãos.
- Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público;
- Medalha Dom João VI – Justiça Militar União;
- Medalha Dragões da Inconfidência – Exército Brasileiro;
- Medalha Sobral Pinto – Academia Brasileira de Ciência, História e Literatura com participação do Superior Tribunal de Justiça – STJ;
- Medalha JK – Governo de Minas Gerais • Medalha de mérito do Ministério Público Militar;
- Medalha de mérito do Ministério Público do Pará;
- Comenda da CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em 13 de março de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 09:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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