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Indicação - (307020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de dois abrigos (paradas de ônibus) no itinerário do ônibus escolar, no Núcleo Rural Santos Dumont, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de dois abrigos (paradas de ônibus) no itinerário do ônibus escolar, no Núcleo Rural Santos Dumont, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo solicitar a construção de dois abrigos adequados (paradas de ônibus) para embarque e desembarque de estudantes no itinerário do ônibus escolar que atende o Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
Atualmente, os pontos de parada contam apenas com estruturas improvisadas, que não oferecem proteção adequada contra as intempéries, como sol intenso, chuvas e ventos. Esses abrigos precários não garantem segurança nem conforto aos alunos, muitos dos quais são crianças e adolescentes que aguardam o transporte diariamente, muitas vezes por longos períodos.
A ausência de abrigos estruturados compromete o bem-estar dos estudantes, podendo afetar diretamente a frequência escolar, especialmente em dias de condições climáticas adversas. Além disso, a construção desses abrigos proporcionará maior segurança, organização e dignidade aos usuários do transporte escolar, além de contribuir para a valorização da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 15:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307020, Código CRC: 152f6397
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Indicação - (307024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para melhorar as condições de acessibilidade da Policlínica da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para melhorar as condições de acessibilidade da Policlínica da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Usuários da Policlínica de Planaltina relatam a ausência de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência no estacionamento, bem como a inadequação da rampa existente, que se inicia dentro de uma vaga comum e está distante da entrada principal. Diante dessa situação, justamente quem mais precisa de um acesso facilitado encontra barreiras, constrangimento e dificuldades.
É importante lembrar que a legislação do Distrito Federal exige percentuais mínimos de vagas preferenciais tanto para idosos, quanto para pessoas com deficiência. Essas leis não apenas exigem a demarcação das vagas, mas também que elas estejam localizadas próximas ao acesso, com rampas apropriadas e sinalização correta.
Portanto, é essencial que o Poder Executivo, atráves da Novacap, promova as adequações necessárias no estacionamento em questão: demarcação de vagas preferenciais, adequação da rampa de acesso e implantação de sinalização clara e adequada.
Trata-se do cumprimento de um direito, da garantia de que o acesso à saúde seja, de fato, universal e inclusivo.
Por se tratar de um pleito legítimo e urgente, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 12:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307024, Código CRC: 83154088
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Emenda (Orçamentária) - 133 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (307022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20292 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Subtítulo
0037 - PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
156 - MEDICAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
5000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339032
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4009 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
Subtítulo
0018 - PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E CIRÚRGICOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
284 - UNIDADE ADQUIRIDA
Meta física
5000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Mudança de prioridades
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307022, Código CRC: 85f08f75
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Indicação - (307021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 02 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 02 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 02 do Setor Leste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 02 do Setor Leste, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 02 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 15:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307021, Código CRC: 3b77e589
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Despacho - 3 - CERIM - (307026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de agosto de 2025, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/08/2025, às 11:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307026, Código CRC: 39e015f2
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Despacho - 2 - GTS - (307019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminho Portaria-GMD nº 356/2025 para providências.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 26/08/2025, às 10:54:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307019, Código CRC: c9c8d5c4
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Projeto de Lei - (307010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A exoneração de servidor público efetivo do Distrito Federal do cargo de provimento em comissão ou da função de confiança que ocupe, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, deverá ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 48 horas da data de publicação do ato.
Art. 2º A comunicação prévia de que trata o art. 1º será encaminhada por meio eletrônico ou mensagem aos contatos cadastrados pelo servidor em seus assentos funcionais.
Parágrafo único. A cientificação do servidor será considerada efetivada a partir do envio da comunicação aos meios de contato cadastrados, para todos os fins de direito, independentemente de confirmação de leitura ou resposta.
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos seguintes casos:
I – Exoneração a pedido do próprio servidor;
II – Exoneração decorrente de falta grave, apurada em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa;
III – Destituição de cargo em comissão como forma de penalidade.
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a autoridade responsável pela exoneração à apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem como objetivo instituir um mecanismo de razoabilidade e respeito na Administração Pública do Distrito Federal, estabelecendo a obrigatoriedade de um aviso prévio de 48 horas para a exoneração de servidores efetivos que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança.
É de notório saber que tais cargos são de livre nomeação e exoneração, característica fundamental para a discricionariedade do gestor público na formação de sua equipe. Este Projeto de Lei não visa, em hipótese alguma, mitigar essa prerrogativa ou criar qualquer forma de estabilidade para os ocupantes desses cargos. O mérito da proposta reside em aprimorar o procedimento de desligamento, alinhando-o a princípios constitucionais basilares.
O objetivo é proteger e valorizar o servidor de carreira, que possui um vínculo permanente com a Administração Pública. Para este servidor, a ocupação de um cargo de confiança é uma etapa transitória em sua trajetória profissional. A exoneração sumária, nesse contexto, representa uma disrupção significativa, podendo gerar descontinuidade em projetos e um retorno abrupto às funções do cargo de origem sem qualquer planejamento. A medida, portanto, reconhece e resguarda a estabilidade funcional e psicológica do corpo técnico permanente do Estado.
O princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pilar de nossa Constituição Federal, deve nortear todas as relações, inclusive as mantidas entre o Poder Público e seus servidores efetivos. A exoneração sumária, sem qualquer aviso prévio, muitas vezes comunicada pela publicação no Diário Oficial, submete o servidor efetivo a uma situação vexatória e de abrupta insegurança, desconsiderando sua dedicação, por vezes de muitos anos, ao serviço público. Uma comunicação prévia de 48 horas representa um gesto mínimo de respeito e humanidade.
Ademais, a medida se justifica pelos princípios da Eficiência e da Continuidade do Serviço Público. Uma exoneração não planejada pode causar a interrupção súbita de projetos, a perda de informações estratégicas e a desorganização do setor outrora chefiado pelo servidor. O prazo mínimo de 48 horas permite uma transição minimamente organizada, possibilitando ao servidor exonerado repassar tarefas pendentes, orientar a equipe e organizar seus pertences, garantindo que a Administração não sofra prejuízos em sua continuidade.
A proposta também reforça o princípio da Moralidade Administrativa, ao coibir que o ato de exoneração seja utilizado de forma arbitrária ou como instrumento de perseguição, conferindo maior transparência e previsibilidade ao processo.
Por outro lado, ao prever que a comunicação pode ser feita por meios eletrônicos cadastrados e que a ciência é presumida a partir do envio, o projeto de lei garante a efetividade do procedimento. Tal medida impede que o servidor se furte à notificação e, ao mesmo tempo, resguarda a Administração, que terá um registro inequívoco do cumprimento de sua obrigação, evitando futuros questionamentos sobre a validade da comunicação.
Portanto, este Projeto de Lei busca modernizar a gestão de pessoas no Distrito Federal, sem engessar a máquina pública, mas garantindo que a prerrogativa de livre exoneração seja exercida com respeito, planejamento e responsabilidade. Trata-se de uma medida simples, de baixo impacto administrativo, mas de grande alcance para a valorização do servidor e para a qualificação das práticas de governança.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante matéria.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 08:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307010, Código CRC: 349134a4
Exibindo 52.593 - 52.600 de 328.344 resultados.