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Emenda (Substitutivo) - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (307151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.598, DE 2025.
(Do Relator)
Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que “dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (…)
§ 1º O veículo automotor ou rebocável deve obedecer às dimensões máximas de um dos seguintes modelos:
I - Modelo A: 14,00 metros de comprimento, 2,60 metros de largura e 4,40 metros de altura;
II - Modelo B: 7,00 metros de comprimento, 2,60 metros de largura e 3,50 metros de altura.
§ 1º-A O Regulamento deverá especificar os locais apropriados a cada modelo, garantindo a observância do disposto no art. 5º.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.598, de 2025, que visa alterar a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, reguladora da comercialização de alimentos em food trucks no Distrito Federal, emerge da necessidade de aprimorar a redação original, alinhando-a estritamente às normativas nacionais de trânsito e, com isso, conferir maior segurança jurídica e operacional aos empreendedores do setor.
A alteração visa conformar as medidas propostas para os veículos aos limites estabelecidos pela Resolução nº 882, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que determina largura máxima de 2,60m e comprimento máximo de 14,00m, para veículos não articulados. Para altura, foi aumentada para dimensão máxima permitida pelo CONTRAN: 4,40m.
A utilização de veículos com dimensões superiores às estabelecidas pelo CONTRAN implicaria, invariavelmente, na necessidade de obtenção de Autorização Especial de Trânsito - AET para a circulação em vias públicas. Tal exigência, além de
impor um ônus adicional aos proprietários de food trucks, introduziria uma complexidade desnecessária à fiscalização por parte dos órgãos de trânsito e das administrações regionais.
Nesse sentido, o presente Substitutivo visa adequar as dimensões dos veículos permitidos para a atividade de food truck aos parâmetros definidos pela legislação nacional de trânsito. As alterações propostas buscam:
· Simplificar a norma ao definir dimensões que se enquadram nos limites gerais do CONTRAN;
· Evitar ônus adicionais pela desnecessidade de AET para circular, desonerando os empreendedores de custos e processos burocráticos adicionais;
· Otimizar a fiscalização que poderão se concentrar em outros aspectos relevantes da atividade, como as condições sanitárias e a regularidade para ocupação do espaço público, sem a necessidade de AETs para as dimensões veiculares.
· Garantir a segurança jurídica e viárias ao respeitar integralmente as normas do CONTRAN, evitando-se questionamentos legais e garantindo-se que os veículos estejam em consonância com os padrões de segurança viária estabelecida para todo território nacional.
O Substitutivo mantém o espírito de modernização do PL nº 1.598, de 2025, permitindo a utilização de veículos mais espaçosos do que o limite original da lei distrital, mas o faz dentro de um quadro de conformidade com a regulamentação nacional.
Desta forma, as modificações introduzidas por este Substitutivo alinham a legislação distrital sobre food trucks com as diretrizes do CONTRAN, promovendo um ambiente regulatório mais simples, seguro e eficiente para todos os envolvidos, sem prejuízo ao desenvolvimento da atividade econômica.
Sala das Comissões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 10:05:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 18 de setembro de 2025 em Comissão Geral para discussão do PL 1787/2025 que "Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 18 de setembro de 2025 em Comissão Geral para discussão do PL 1787/2025 que "Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências."
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.787/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe alterações à Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, estabelecendo diretrizes para ocupação, uso sustentável e titulação de áreas rurais.
A matéria possui relevante impacto social, econômico e ambiental, uma vez que trata diretamente da segurança jurídica de milhares de famílias, produtores rurais e empreendedores que dependem da regularização fundiária para acessar políticas públicas, linhas de crédito e incentivos ao desenvolvimento agrícola. Além disso, o projeto promove ajustes na legislação vigente para compatibilizá-la com o planejamento territorial do Distrito Federal, buscando garantir equilíbrio entre preservação ambiental e produção rural sustentável.
Diante da amplitude e complexidade do tema, é imprescindível garantir um debate amplo, democrático e transparente com a sociedade civil, órgãos técnicos, entidades representativas do setor agropecuário, produtores, ambientalistas e gestores públicos. A transformação da sessão ordinária em Comissão Geral permitirá que especialistas e representantes de diversos segmentos possam apresentar suas contribuições, sanando dúvidas e construindo consensos que auxiliem esta Casa Legislativa na apreciação da proposição.
A Comissão Geral, nesse contexto, representa um espaço institucional adequado para aprofundar o diálogo, analisar os impactos práticos das mudanças propostas e consolidar um marco regulatório mais moderno e eficaz para a gestão das terras públicas rurais do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento, viabilizando a realização da Comissão Geral destinada à discussão do PL nº 1.787/2025, fortalecendo a participação popular e promovendo um processo legislativo mais transparente e inclusivo.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Deputado iolando
deputado roosevelt
deputado rogério morro da cruz
deputado ricardo vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 09:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 11:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 15:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 15:18:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) a revitalização de sinalização horizontal na avenida Comercial Norte em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) a revitalização de sinalização horizontal na avenida Comercial Norte em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é motivada por uma demanda legítima dos moradores daquela região, que enfrentam diariamente problemas decorrentes das condições das vias públicas.
A ausência de sinalização horizontal na avenida Comercial Norte dificulta o tráfego de veículos e de pedestres, além de aumentar o risco de acidentes.
O acesso à mobilidade urbana segura traz inúmeros benefícios aos moradores, garantindo-lhes qualidade de vida e inclusão social.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria no trânsito e outros benefícios à sociedade, solicito o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 09:34:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (307152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1501/2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 18/08/2025 e 23h59 de 22/08/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (307110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/08/2025, às 08:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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