Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328344 documentos:
328344 documentos:
Exibindo 52.233 - 52.240 de 328.344 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - SACP - (307357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 15:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307357, Código CRC: b1821938
-
Despacho - 5 - SACP - (307356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 15:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307356, Código CRC: cb48e99f
-
Despacho - 5 - SACP - (307355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1602/2025 da CDDHCLP. Parecer pendente da CS.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/08/2025, às 15:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307355, Código CRC: c4baf0dd
-
Indicação - (307296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito (DETRAN/DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implementação de rota acessível para pedestres e ciclistas, incluindo pessoas com deficiência, entre a Vila do Sossego e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA (DF-450), na Candangolândia - RA XIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da SEMOB, do DETRAN/DF e SODF, adote as medidas necessárias para implementar rota acessível para pedestres e ciclistas, incluindo pessoas com deficiência, entre a Vila do Sossego e a EPIA (DF-450), na Região Administrativa da Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca atender demanda recorrente da população local, que enfrenta extrema dificuldade decorrente da ausência de infraestrutura adequada para realizar deslocamentos a pé ou de bicicleta de forma segura. As pessoas que transitam pelo trecho sobrevivem a riscos diários, pois são forçadas a compartilhar o espaço com veículos motorizados, pois não há calçadas contínuas, passagens acessíveis, nem ciclovia. Tal situação é ainda mais grave para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que precisam enfrentar verdadeiras barreiras, pois têm o seu direito de ir e vir suprimido pela ausência de respeito às normas de acessibilidade urbana.
Esta proposta está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que estabelece como diretrizes a prioridade dos modos coletivos e não motorizados de transporte, a integração entre os diferentes modos e a promoção da acessibilidade universal.
Sendo, portanto, medida que atende não apenas às necessidades da população da Candangolândia, mas também ao cumprimento de objetivos estratégicos já estabelecidos em nível distrital e nacional, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307296, Código CRC: 6e32910f
-
Indicação - (307298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito (DETRAN-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia ligando a Candangolândia (RA XIX) ao Guará (RA X).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da SEMOB, do DETRAN/DF e da SODF, adote as medidas necessárias para a implantação de uma ciclovia ligando a Candangolândia ao Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca atender antiga demanda da população local. Por representar um eixo de grande importância para o deslocamento dos moradores, a conexão entre estas duas Regiões Administrativas representaria uma mudança profunda na realidade diária da população, que hoje necessita de infraestrutura adequada para realizar viagens de bicicleta com a devida segurança. Na ausência da ciclovia, o uso do modo ativo de transporte é desestimulado e ainda expõe ciclistas a riscos frequentes, uma vez que são obrigados a compartilhar o espaço com veículos motorizados e em intenso tráfego.
Esta proposta está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que estabelece a prioridade dos modos de transporte não motorizados e coletivos sobre o individual motorizado.
Sendo, portanto, medida que estimulará hábitos de vida mais saudáveis, contribuirá para a redução de emissões de poluentes e oferecerá uma alternativa econômica de transporte diário, beneficiando diretamente milhares de famílias, estudantes e trabalhadores, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307298, Código CRC: 666d06e1
-
Indicação - (307299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), do Departamento de Trânsito (DETRAN-DF) e da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF), a implantação de ciclovia na Avenida Contorno, na Candangolândia (RA X).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da SEMOB, do DETRAN/DF e da SODF, adote as medidas necessárias para a implantação de uma ciclovia na Avenida Contorno, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
A referida avenida é uma das principais vias de circulação da Candangolândia, recebendo diariamente intenso fluxo de veículos motorizados, com significativa utilizaçã pela população local. Contudo, ciclistas têm dificuldades de mobilidade e são expostos a riscos de acidentes em decorrência da ausência de infraestrutura adequada para sua circulação. Portanto, além de promover segurança, a implantação de ciclovia incentivará o uso da bicicleta em deslocamentos curtos e médios e será determinante para melhorar a qualidade de vida dos moradores.
Esta proposta está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que preveem a ampliação da malha cicloviária e a prioridade dos modos de transporte não motorizados e coletivos sobre o individual motorizado.
Sendo, portanto, medida que estimulará hábitos de vida mais saudáveis, contribuirá para a redução de emissões de poluentes e oferecerá uma alternativa econômica de transporte diário, beneficiando diretamente milhares de pessoas, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307299, Código CRC: f75e4cd5
Exibindo 52.233 - 52.240 de 328.344 resultados.