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Projeto de Lei Complementar - (309060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 116 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 116. .....................................................................................
...........................
§ 5º Não se aplica o limite de que trata o § 2º deste artigo às consignações relativas à contribuição sindical, quando autorizadas expressamente pelo servidor."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar a autonomia sindical e a liberdade de organização, conforme garantias previstas no art. 8º, IV, da Constituição Federal, ao excluir do limite de consignações em folha de pagamento a contribuição sindical, quando regularmente autorizada pelo servidor.
A alteração proposta não impõe obrigatoriedade, mas viabiliza a consignação sem submeter a contribuição sindical ao limite geral de descontos, mantendo-se a necessária autorização do servidor e preservando-se o mínimo existencial nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309060, Código CRC: 7cc5fdb8
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Indicação - (309015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto F, Lote 112, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto F, Lote 112, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309015, Código CRC: bb26dae6
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309013, Código CRC: edc7e9e8
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309017, Código CRC: bff55a96
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Indicação - (308990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto I, Lote 34-B, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto I, Lote 34-B, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308990, Código CRC: 4d8c3d4b
Exibindo 52.065 - 52.072 de 328.343 resultados.